| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/01/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 05/01/2009 |
| 05/01/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 05 de janeiro de 2.009. |
| 29/12/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 29/12/2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18/11/2008 |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-3 (236) C O N C L U S Ã O Em 25 de setembro de 2.008, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________,(eao). Escrevente, subscrevi. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.9.048,14 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº. 2004.61.82.046541-6 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo (fls 2/5), instruindo o pedido com os documentos de fls 6 a 33, 41 a 54 e 68 a 81. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito na data da quebra é de R$.1.694,35 (fl.88), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl.37). O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências opinaram pela inclusão do crédito reclamado de conformidade com a informação de fl.88. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos os documentos de fls 6 a 33, 41 a 54 e 68 a 81, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.1.694,35, (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 25 de setembro de 2.008. MÁRCIA CARDOSO JUIZA DE DIREITO |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/10/2008 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 13/10/2008 |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/OUTUBRO/2008 |
| 26/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1829/2008 Livro: 420 Folha(s): 178 Data Registro: 26/09/2008 14:19:04 |
| 26/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 25/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/SETEMBRO/2008 |
| 25/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1829/2008 registrada em 26/09/2008 no livro nº 420 às Fls. 178: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.9.048,14 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº. 2004.61.82.046541-6 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo (fls 2/5), instruindo o pedido com os documentos de fls 6 a 33, 41 a 54 e 68 a 81. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito na data da quebra é de R$.1.694,35 (fl.88), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl.37). O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências opinaram pela inclusão do crédito reclamado de conformidade com a informação de fl.88. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação.De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos os documentos de fls 6 a 33, 41 a 54 e 68 a 81, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida.DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.1.694,35, (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I.São Paulo, 25 de setembro de 2.008. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 04/SETEMBRO/2008 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/09/2008 |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - CONCLUSÃO Aos 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. Nº 98-033793-3-00000236 Ao Contador do Juízo para os fins requeridos a fls. 85. Int. (Fl. 88 ? obs. ? Ciência do contador informando que o valor do crédito, conforme requerido pelo Sr. Síndico é de R$.1.694,35). SP. D.s. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01/08/2008 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 14/07/2008 |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO CONTADOR 11.06.08 |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. Nº 98-033793-3-00000236 Ao Contador do Juízo para os fins requeridos a fls. 85. Int. (Fl. 88 ? obs. ? Ciência do contador informando que o valor do crédito, conforme requerido pelo Sr. Síndico é de R$.1.694,35). SP. D.s. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 07/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MAIO/2008 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 04/03/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 23/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS C/SÍNDICO-23.01.2008. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07.02.08 |
| 21/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 98.033793-3 (236) - 37ª Vara Cível Fls 68/81 ? Manifestem-se à falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. Dil. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2.007. |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 22/11/2007 |
| 22/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/NOVEMBRO/2007. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 98.033793-3 (236) - 37ª Vara Cível Fls 68/81 ? Manifestem-se à falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. Dil. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2.007. |
| 21/11/2007 |
Conclusos
AUTO NO EXPEDIENTE AGUARDANDO CONCLUSÃO |
| 22/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/11/2007 |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Fls.57/64 ? Atenda a requerente, integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int.Dil. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 04/10/2007 |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls.57/64 ? Atenda a requerente, integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int.Dil. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA 26/09/2007 |
| 25/09/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE P/ IR A CONCLUSÃO |
| 17/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl. 55vº. Dil.Int. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl. 55vº. Dil.Int. |
| 14/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |