| Reqte |
Instituto Nacional do Seguro Nacional - Inss
Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/05/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo de Impugnação
(fls 92) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO LEGAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL.91, SEM IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. |
| 01/03/2010 |
Aguardando Digitação
DAT 01/03 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14/2 |
| 02/02/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 02/02 |
| 02/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Proc. 98.033793-5 [237] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 06 de janeiro de 2010. |
| 14/01/2010 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO DR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS EM 15/JANEIRO/2010 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 06/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/JANEIRO/2010 |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [237] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 06 de janeiro de 2010. |
| 15/12/2009 |
Remessa ao Setor
AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 01/12/2009 |
Aguardando Providências
No núcleo de entrega e recepção de autos e documentos(virar Capa) |
| 28/08/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS EM 28 DE AGOSTO DE 2008, COM RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 22/08/2008 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/AGOSTO/2008 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 31/07/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/08/2008 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA NELSON GAREY. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/08/2008 |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Proc. nº. 98.033793-5 (237) - 37ª Vara Cível [130] 1)Fls 44/52: a) Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pelo requerente. b) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. c) Dêem-se vista do processo sucessivamente à falida, ao d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. 2)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2008. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 18.06.08 |
| 17/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/junho/2008 |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 98.033793-5 (237) - 37ª Vara Cível [130] 1)Fls 44/52: a) Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pelo requerente. b) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. c) Dêem-se vista do processo sucessivamente à falida, ao d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. 2)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2008. |
| 06/06/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18/04/2008 |
| 22/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA P/AUTOR INSS-22.04.08 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18.04.08 |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Trata-se de Habilitação de Crédito manejada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. Em sua inicial, acompanhada de documentos, a habilitante pretende a inclusão de crédito decorrente de contribuição previdenciária devida em razão da condenação da Falida ao pagamento de verbas de natureza trabalhista ao reclamante Estevam José Brito, no importe de R$ 1.195,32. Vieram os cálculos da contadoria aos autos (fl. 08). Manifestação do síndico (fls. 29/31) e parecer do Ministério Público (fl. 37/39). Este o relatório do essencial, passo a fundamentar e a decidir. Preliminarmente, a presente habilitação carece de peça necessária, a fim de comprovar a existência do crédito da habilitante, no caso a certidão de dívida ativa, sendo deficiente para tal fim o documento da fl. 06, principalmente se considerado o disposto no artigo 31 da Lei 6.830/80. Não se pode tentar aplicar à autarquia habilitante, como pretende esta, a regra do artigo 114, § 3º, da Constituição Federal, já que não se trata de cobrança do crédito naqueles termos. Em vista do exposto, REJEITO a presente habilitação de crédito por falta de documento apto a demonstrar a certeza e a liquidez do crédito em questão, deixando de analisar o mérito, por conseqüência. Por se tratar de incidente falimentar, não há falar-se em consectários sucumbenciais. P.R.I.C. São Paulo, 31 de janeiro de 2008. Renata Mota Maciel ? Juíza de Direito ? |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 18.02.08 |
| 06/02/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2008 |
| 06/02/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTICA 06.02.08 |
| 01/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 191/2008 Livro: 404 Folha(s): de 78 até 79 Data Registro: 01/02/2008 15:40:33 |
| 31/01/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 191/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 404 às Fls. 78/79: Em vista do exposto, REJEITO a presente habilitação de crédito por falta de documento apto a demonstrar a certeza e a liquidez do crédito em questão, deixando de analisar o mérito, por conseqüência. Por se tratar de incidente falimentar, não há falar-se em consectários sucumbenciais. P.R.I.C. São Paulo, 31 de janeiro de 2008. Renata Mota Maciel ? Juíza de Direito ? |
| 16/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.01.2008. |
| 14/01/2008 |
Conclusos
AUTOS NO EXPEDIENTE P/CONCLUSÃO. |
| 26/12/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 27/DEZEMBRO/2007 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE FALENCIA |
| 23/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/12/2007 |
| 22/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27vº - Diante da certidão supra, manifestem-se a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de JUstiça de Falências. Int.Dil. |
| 14/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13/11/2007 |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra, manifestem-se a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de JUstiça de Falências. Int.Dil. |
| 13/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
| 06/11/2007 |
Conclusos
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO CONCLUSÃO |
| 25/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
P.10/10/2007 |
| 20/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Providencie o autor o cumprimento da r.cota do MP de Falências, no prazo legal. Pena: Indeferimento da inicial. Int. |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor o cumprimento da r.cota do MP de Falências, no prazo legal. Pena: Indeferimento da inicial. Int. |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Intime-se o requerente, conforme solicitação ministerial de fl.14, ou seja, juntada de certidões da dívida ativa. Int.Dil. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o requerente, conforme solicitação ministerial de fl.14, ou seja, juntada de certidões da dívida ativa. Int.Dil. |
| 14/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/12/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/12/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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