| Reqte |
Carlos Augusto Toledo dos Santos
Advogado: Mauricio Valle de Araujo |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mauricio Valle de Araujo (OAB 118276/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 30/AGOSTO/2016 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Ed. 2190 Página: 1037 à 104 |
| 29/08/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 30/AGOSTO/2016 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido, sob nº.883/2016. Advogados(s): Mauricio Valle de Araujo (OAB 118276/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/08/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 26/08/2016 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Remetido ao Cartório - 26/08/2016 |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido, sob nº.883/2016. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 24/AGOSTO/2016 |
| 19/08/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO 19/AGOSTO/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento dos valores devidos ao credor CARLOS AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS, em favor de seu Advogado João Carlos José Pires, sob nº.883/2016, de conformidade com o r. Despacho de fls 49. Nada Mais. São Paulo, 19 de agosto de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/08/2016 |
Serventuário
DIGITAÇÃO 12/AGOSTO/2016 [MESA ELZA PARA MLJ] |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: Ed. 2178 Página: 559 à 564 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 43/48Itens 1 à 4] - Diante dos documentos apresentados, defiro a expedição de mandado de levantamento em nome do Advogado, João Carlos José Pires, OAB/SP.100.313; Item 5] - Anote-se;Dil. Int.São Paulo, 08 de agosto de 2016. Advogados(s): Mauricio Valle de Araujo (OAB 118276/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/AGOSTO/2016 |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 43/48Itens 1 à 4] - Diante dos documentos apresentados, defiro a expedição de mandado de levantamento em nome do Advogado, João Carlos José Pires, OAB/SP.100.313; Item 5] - Anote-se;Dil. Int.São Paulo, 08 de agosto de 2016. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MAQUINA 08/AGOSTO/2016 |
| 04/08/2016 |
Serventuário
MESA ELZA 04/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Carlos Augusto Toledo dos Santos, no valor de R$.15.530,06. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028816-40.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Carlos Augusto Toledo dos SantosRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016 Advogados(s): Mauricio Valle de Araujo (OAB 118276/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Carlos Augusto Toledo dos Santos, no valor de R$.15.530,06. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028816-40.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Carlos Augusto Toledo dos SantosRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016 |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA, AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 11/07/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 24/09/2007 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 31/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-7 (238) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 27 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por CARLOS AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA ? Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista ? Atualização para a data da quebra ? Possibilidade ? Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Silveira Netto - 06.04.00 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor CARLOS AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS, pelo valor de R$.18.908,59 (dezoito mil, novecentos e oito reais e cincoenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.26, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 27 de julho de 2.007. MARCIA CARDOSO JUIZA DE DIREITO |
| 27/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1243/2007 Livro: 389 Folha(s): 245 Data Registro: 27/07/2007 15:24:55 |
| 27/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1243/2007 registrada em 27/07/2007 no livro nº 389 às Fls. 245: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por CARLOS AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES.2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA ? Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista ? Atualização para a data da quebra ? Possibilidade ? Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Silveira Netto - 06.04.00 ? v.u.).3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor CARLOS AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS, pelo valor de R$.18.908,59 (dezoito mil, novecentos e oito reais e cincoenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.26, como crédito privilegiado.Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 27 de julho de 2.007. |
| 15/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Fl. 09 ? Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo requerente, para integral atendimento ao item 1 do despacho de fl.07. Int. Dil. |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 09 ? Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo requerente, para integral atendimento ao item 1 do despacho de fl.07. Int. Dil. |
| 27/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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