| Reqte |
Moacir Godoi
Advogada: Glaucia Bueno Quirino Advogado: Ismael Vieira de Cristo Constantino |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Glaucia Bueno Quirino (OAB 154931/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA - |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Ed. 2041 Página: 753 à 756 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP) |
| 19/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/11/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 11/11/2008 |
| 07/11/2008 |
Remessa ao Setor
CONTADOR EM 07/NOVEMBRO/2008 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 03/10/2008 |
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 02 de outubro de 2.008. |
| 01/10/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 01/10/2008 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/09/2008 |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-7 (241) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 23 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________,(eao), Escrevente, subscrevi. Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por MOACIR GODOI nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA ? Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista ? Atualização para a data da quebra ? Possibilidade ? Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Silveira Netto - 06.04.00 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor MOACIR GODOI, pelo valor de R$.48.141,79 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.30, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 23 de julho de 2.008. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 13/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13/08/2008 |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/AGOSTO/2008 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 25/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1387/2008 Livro: 416 Folha(s): 188 Data Registro: 25/07/2008 15:42:14 |
| 23/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/JULHO/2008 |
| 22/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1387/2008 registrada em 25/07/2008 no livro nº 416 às Fls. 188: Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por MOACIR GODOI nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA ? Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista ? Atualização para a data da quebra ? Possibilidade ? Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 ? São Paulo ? 5ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Silveira Netto - 06.04.00 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor MOACIR GODOI, pelo valor de R$.48.141,79 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.30, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 23 de julho de 2.008. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 08/07/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 08/JULHO/2008 |
| 30/06/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS 30/06/2008 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10.07.08 |
| 09/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Proc.98.033793-7 (241) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuizo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 04 de março de 2.008. (Fl.30- obs. ? Ciência as partes da conta de verificação, sendo total retroagido para quebra R$.48.141,79). |
| 18/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA-18.04.2008 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Digitação
DAT(E) 07.04.08 |
| 05/03/2008 |
Remessa ao Setor
CONTADOR 06.03.08 |
| 04/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/MARÇO/2008 |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc.98.033793-7 (241) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuizo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 04 de março de 2.008. (Fl.30- obs. ? Ciência as partes da conta de verificação, sendo total retroagido para quebra R$.48.141,79). |
| 25/02/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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