| Reqte |
Adélio Antonio da Silva
Advogada: Suzana Angelica Paim Figueredo |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 13/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 13/JANEIRO/2017 |
| 13/01/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.686, sem impugnação das partes. Nada Mais. São Paulo, 13 de janeiro de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 13/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2016 |
| 01/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Ed. 2126 Página: 625 à 636 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V.Ácordão.Oportunamente, providencie o d. Síndico Dativo o necessário para inclusão do crédito no quadro geral de credores.Ciência as partes bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Int.São Paulo, 16 de maio de 2016. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 31/MAIO/2016 |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V.Ácordão.Oportunamente, providencie o d. Síndico Dativo o necessário para inclusão do crédito no quadro geral de credores.Ciência as partes bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Int.São Paulo, 16 de maio de 2016. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2016 |
Serventuário
MESA ELZA PARA MINUTA - 13/ MAIO/2016 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERCEIRO VOLUMEProcesso Físico n°:1016027-09.1998.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Adélio Antonio da Silva e outrosRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do terceiro volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 623, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2016. Eu,__________, (Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO QUARTO VOLUMEProcesso Físico n°:1016027-09.1998.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Adélio Antonio da Silva e outrosRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do quarto volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 625, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2016. Eu,__________, (Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário), certifiquei.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2013 Vencimento: 15/08/2013 |
| 24/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 24/06/2013 Data da Publicação: 25/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 24/JUNHO/2013 |
| 21/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em havendo recurso de A.I.D.D.R.Especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se até o julgamento definitivo. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2013. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/JUNHO/2013 |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 10/MAIO/2013 |
| 08/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em havendo recurso de A.I.D.D.R.Especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se até o julgamento definitivo. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2013. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 08/MAIO/2013 |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 02/MAIO/2013 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/06/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS ENCAMINHADOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 45. |
| 17/06/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/JUNHO/2009 |
| 08/06/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 03/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/06/2009 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/06/2009 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA SINDICO NELSON GAREY. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/06/2009 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 435 - Certifico e dou fé que, relativamente a r. sentença de fls 353/355, até a presente data, não consta apresentação de eventual recurso por parte da requerida e/ou do Representante do Ministério Público de Falências. O referido é verdade. São Paulo, 11 de maio de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 12 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,______________, (eao), Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130] Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03 e Provimento CG/SP.15/2005. Tarje-se a autuação. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.009. |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 13/05/2009 |
| 12/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/MAIO/2009 |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, relativamente a r. sentença de fls 353/355, até a presente data, não consta apresentação de eventual recurso por parte da requerida e/ou do Representante do Ministério Público de Falências. O referido é verdade. São Paulo, 11 de maio de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 12 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,______________, (eao), Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130] Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03 e Provimento CG/SP.15/2005. Tarje-se a autuação. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.009. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 06/05/2009 |
| 14/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 432 - Processo nº. 98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130/98] Preliminarmente, providencie a Dra. Suzana Angélica Paim Figueredo, OAB/SP.122.919-A, regularização da petição de fls 404/405, opondo sua assinatura na mesma. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso de apelação interposto. Para fins de deferimento da prioridade na tramitação, comprove o declarante, documentalmente, que faz jus ao beneficio. Int. S.P., 02 de abril de 2009. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 03/04/2009 |
| 02/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/ABRIL/2009 |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130/98] Preliminarmente, providencie a Dra. Suzana Angélica Paim Figueredo, OAB/SP.122.919-A, regularização da petição de fls 404/405, opondo sua assinatura na mesma. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso de apelação interposto. Para fins de deferimento da prioridade na tramitação, comprove o declarante, documentalmente, que faz jus ao beneficio. Int. S.P., 02 de abril de 2009. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/03/2009 |
Aguardando Providências
mesa Mercia (abrir volume) 17/03 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14/04/2009 |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365: J.defiro a j.g. Anote-se.(pedido de gratuidade para os autores). |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 365: J.defiro a j.g. Anote-se.(pedido de gratuidade para os autores). |
| 09/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 09/03/2009 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/03/2009 |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1998.033793-9/000242 Controle nº 130/1998-242 Vistos. ADÉLIO ANTONIO DA SILVA, MÁRCIO VIEIRA DA SILVA e MARCELLO VIEIRA DA SILVA requerem habilitação de seu crédito, como privilegiado, na falência de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista título judicial oriundo de ação indenizatória por ato ilícito, no qual vitimou sua cônjuge e genitora, respectivamente, que tramitou perante a 32ª Vara Cível local. Apresentaram documentos. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.1.149.511,73 (fls.129). Expediu-se o competente aviso (fls. 131). Os requerentes se manifestaram. O d. Síndico concordou com a habilitação pelo valor apurado pela Contadoria, na qualidade de crédito quirografário (fls. 349/350). A Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opôs à habilitação (fls. 351). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A habilitação é de rigor, considerando que os requerentes trouxeram a documentação necessária comprovando que são titulares de crédito oriundo de sentença condenatória proferida contra a falida e outro, nos autos da ação de indenização por ato ilícito (acidente automobilístico que vitimou sua cônjuge e genitora, respectivamente) que tramitou perante a 32ª Vara Cível deste Foro, devidamente transitada em julgado. Restam, então, as questões da natureza do crédito e do valor a ser habilitado, sobre o que divergem os requerentes e o Síndico. E razão assiste a este. Com efeito, em que pese o evento danoso que originou o título judicial, a lei não confere privilégio. Nem mesmo o invocado artigo 100, §1º-A, da CF, pode ser invocado, porquanto diz respeito aos pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal. Os titulares de crédito de indenização por ato ilícito, como no caso, são considerados como credores quirografários. É o que entende, inclusive, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência - Habilitação de crédito - Verba relacionada com indenização por ato ilícito - Não incidência do disposto no art. 23, § único, inciso I, da Lei de Falências - Viabilidade da habilitação do crédito do apelante Bruno junto à massa falida. Honorários advocatícios - Arbitramento que se apresenta de conformidade com o objeto da causa - Manutenção- Apelo do habilitante provido em parte e improvido o da ré. (...) Ante o exposto, dá-se provimento parcial ao recurso dos requerentes para considerar habilitado, como quirografário, o valor da pensão fixada judicialmente em favor de Bruno de Lima Furtado, negando-se provimento ao apelo da massa falida. (Ap. Cív. nº 584.505-4/0-00 ? 10ª Câm. Dir. priv. - rel. Des. Testa Marchi ? j. 23.09.2008) ? grifei HABILITAÇÃO DE CREDITO ? Dívida oriunda de indenização por ilícito civil -Previsão de pagamento de pensão mensal vitalícia - Inclusão das parcelas vencidas e vencíveis como crédito quirografário - Aplicação do art 25 do DL 7.661/45 - Habilitação que deve indicar quantia exata (art. 82 da LF) - Termo final da obrigação incerto - Substituição desse pela expectativa de vida atual do brasileiro de 70,4 anos, segundo o IBGE ? Apelo provido para esse fim. (Ap. Cív.nº 333.084.4/0 - 10ª Câm. Dir. priv. - rel. Des. Galdino Toledo Junior? j. 21.11.2006) ? grifei No que diz respeito ao valor, corretos os cálculos da Contadoria Judicial (fls. 129), já que baseados na própria liquidação da indenização trazida pelos requerentes (fls. 125) e por eles não impugnadas especificamente. Neste tocante, os honorários advocatícios foram bem excluídos dos cálculos pela Contadoria, eis que não são de titularidade dos requerentes, além de que possuem natureza diversa para fins de habilitação (art. 24, EA), a serem objeto de habilitação própria. . Diante do exposto, DECLARO HABILITADOS na falência de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografários, pelo valor de R$1.149.511,73 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), os credores ADÉLIO ANTONIO DA SILVA, MÁRCIO VIEIRA DA SILVA e MARCELLO VIEIRA DA SILVA, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P.R.I.C. São Paulo, 07 de janeiro de 2009 GLAÍS DE TOLEDO PIZA PELUSO Juíza de Direito |
| 28/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 28/01/2009 |
| 13/01/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 14/01/2009 |
| 08/01/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 07/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 84/2009 Livro: 430 Folha(s): de 36 até 38 Data Registro: 07/01/2009 17:20:49 |
| 07/01/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 84/2009 registrada em 07/01/2009 no livro nº 430 às Fls. 36/38: Diante do exposto, DECLARO HABILITADOS na falência de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografários, pelo valor de R$1.149.511,73 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), os credores ADÉLIO ANTONIO DA SILVA, MÁRCIO VIEIRA DA SILVA e MARCELLO VIEIRA DA SILVA, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P.R.I.C. |
| 06/01/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 07/01/2009 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 05/DEZEMBRO/2008 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 07/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SÍNDICO DATIVO EM 07/NOVEMBRO/2008 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/11/2008 |
| 10/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.98.033793-9 (242) - 37ª Vara Cível Regularizem os requerentes, regularização das representações processuais. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. ? FL. 129 ? CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ADELIO ANTONIO DA SILVA EOUTROS: R$1.149.511,73. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 19/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] URG 15/09/2008 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/09/2008 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 29/08/2008 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Conferência
C/ DIRETOR PARA ASSINAR AVISO 29/AGOSTO/2008 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 15/08/2008 |
| 22/07/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 23/07/2008 |
| 21/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/JULHO/2008 |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Proc.98.033793-9 (242) - 37ª Vara Cível Regularizem os requerentes, regularização das representações processuais. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. ? FL. 129 ? CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ADELIO ANTONIO DA SILVA EOUTROS: R$1.149.511,73. |
| 30/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/07/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |