| Reqte |
Josenildo Aguiar Moura
Advogado: Jose Ortiz Advogado: Adailton Gomes de Azevedo Junior |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA - |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Ed. 2041 Página: 753 à 756 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP) |
| 19/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR |
| 02/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 15/10/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 15/10/2009 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 15 de outubro de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 08/10/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 06/10/2009 |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Processo nº 98.033793-4 [245] Fls 45/51 ? Defiro os itens III e V. Anote-se, aguardando-se por ora, o momento oportuno. Int. S.P., 20 de agosto de 2009. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/08/2009 |
| 21/08/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 21/AGOSTO/2009 |
| 20/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/AGOSTO/2009 |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 98.033793-4 [245] Fls 45/51 ? Defiro os itens III e V. Anote-se, aguardando-se por ora, o momento oportuno. Int. S.P., 20 de agosto de 2009. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 30/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 22/07/2009 |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Processo nº.98.033793-4 [245] - (130/98). Fls 36/37 ? Indefiro, providencie o Advogado do requerente o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. Sentença em separado, em uma lauda. Int. S.P., 03 de junho de 2009. |
| 24/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-4 [245] JOSENILDO AGUIAR MOURA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.7.762,44. O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.9.668,46 (fl.31). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.9.668,46 [nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos], o credor JOSENILDO AGUIAR MOURA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 03 de junho de 2.009. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 17/06/2009 |
| 04/06/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 05/JUNHO/2009 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Promotor de Falência |
| 03/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1359/2009 Livro: 444 Folha(s): 38 Data Registro: 03/06/2009 17:54:37 |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/JUNHO/2009 |
| 02/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1359/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 444 às Fls. 38: JOSENILDO AGUIAR MOURA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.7.762,44. O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.9.668,46 (fl.31).É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.9.668,46 [nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos], o credor JOSENILDO AGUIAR MOURA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno.P. R. I.São Paulo, 03 de junho de 2.009. |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.98.033793-4 [245] - (130/98). Fls 36/37 ? Indefiro, providencie o Advogado do requerente o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. Sentença em separado, em uma lauda. Int. S.P., 03 de junho de 2009. |
| 02/06/2009 |
Remessa ao Setor
SALA DO MM. JUIZ DE DIREITO EM 02/JUNHO/2009 |
| 28/05/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/05/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 08/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SINDICO DATIVO EM 08/MAIO/2009 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 16/05/2009 |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.98.033793-4 (245) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuizo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam.(Comunicado: Ciência do calculo do contador de fls.31). Int. Dil. São Paulo, 26 de fevereiro de 2.009. |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 08/04/2009 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 31/03/2009 |
| 02/03/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 03/03/2009 |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Proc.98.033793-4 (245) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuizo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam.(Comunicado: Ciência do calculo do contador de fls.31). Int. Dil. São Paulo, 26 de fevereiro de 2.009. |
| 27/01/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/02/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |