| Reqte |
Sebastião Linhares de Pinto
Advogado: Jose Ortiz Advogado: Adailton Gomes de Azevedo Junior |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: Ed. 2021 Página: 644 à 646 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: COMUNICADO.....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DOS MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP) |
| 03/12/2015 |
Serventuário
COMUNICADO.....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DOS MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO |
| 02/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 06/08/2010 |
Aguardando Solução
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 06 de agosto de 2.010. |
| 12/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT [E] 12/JULHO/2010 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 20/4 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-0 [260] C O N C L U S Ã O Aos 08 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu___________[eao], Escrevente, subscrevi. SEBASTIÃO LINHARES DE PINTO declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.15.621,90. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 16.253,20 (fls 62). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.16.253,20 [dezesseis mil, duzentos e cincoenta e três e vinte centavos], o credor SEBASTIÃO LINHARES DE PINTO com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 08 de março de 2.010. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 15/03/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 16/MARÇO/2010 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR. |
| 08/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 669/2010 Livro: 471 Folha(s): 40 Data Registro: 08/03/2010 15:47:37 |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/março/2010 |
| 05/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 669/2010 registrada em 08/03/2010 no livro nº 471 às Fls. 40: SEBASTIÃO LINHARES DE PINTO declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.15.621,90. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 16.253,20 (fls 62).É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.16.253,20 [dezesseis mil, duzentos e cincoenta e três e vinte centavos], o credor SEBASTIÃO LINHARES DE PINTO com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 08 de março de 2.010. |
| 03/03/2010 |
Aguardando Diligência
MINUTA SEÇÃO |
| 17/02/2010 |
Remessa ao Setor
REMESSA AO DR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/02/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 09/02 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA P/ 14/01/2010 |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Proc. 98.033793-0 [260] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Fls 59/60 - Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2009. [FLS 62] ...MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A CONTA DE VERIFICAÇÃO, VERIFICANDO-SE DÉBITO NO VALOR DE R$.16.253,20.... ATÉ A DATA DA QUEBRA |
| 12/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência E ASSINATURA DE AVISO - 12/JANEIRO/2010 |
| 11/12/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO CONTADOR 14/12/2009 |
| 09/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/DEZEMBRO/2009 |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-0 [260] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Fls 59/60 - Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2009. [FLS 62] ...MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A CONTA DE VERIFICAÇÃO, VERIFICANDO-SE DÉBITO NO VALOR DE R$.16.253,20.... ATÉ A DATA DA QUEBRA |
| 23/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07/12/2009 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 06/10/2009 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Processo nº. 98.033793-0 [260] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 51/57: Item II ? Defiro o prazo de 60 [sessenta] dias, para integral cumprimento ao item 3 de fl.50, conforme solicitado pelo requerente; Itens IV e VI ? Defiro, anotando-se. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/SETEMBRO/2009 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 21/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 22/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-0 [260] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 51/57: Item II ? Defiro o prazo de 60 [sessenta] dias, para integral cumprimento ao item 3 de fl.50, conforme solicitado pelo requerente; Itens IV e VI ? Defiro, anotando-se. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 03/09/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 03/09/2009 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 13/07/2009 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos á MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_____, (eao),Escrevente,subscrevi. Proc.98.033793-0 (260) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, a apresentação da cópia reprográfica da sentença de homologação dos cálculos apresentados na reclamação trabalhista mencionada na inicial, com trânsito em julgado. 4) Decorrido o prazo acima, sem providências, certifique-se e, intime-se o requerente por SEED, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/MAIO/2009 |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos á MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_____, (eao),Escrevente,subscrevi. Proc.98.033793-0 (260) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, a apresentação da cópia reprográfica da sentença de homologação dos cálculos apresentados na reclamação trabalhista mencionada na inicial, com trânsito em julgado. 4) Decorrido o prazo acima, sem providências, certifique-se e, intime-se o requerente por SEED, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 31/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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