| Reqte |
Marilene Assunção dos Santos Almeida
Advogado: Jose Ortiz Advogado: Adailton Gomes de Azevedo Junior |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: Ed. 2021 Página: 644 à 646 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: COMUNICADO.....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DOS MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO Advogados(s): Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Jose Ortiz (OAB 41068/SP) |
| 03/12/2015 |
Serventuário
COMUNICADO.....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DOS MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO |
| 13/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 10/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 10/MAIO/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 19/11/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 19/11/2009 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de novembro de 2.009 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 17/11/2009 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19/10/2009 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 30/09/2009 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 28/09/2009 |
| 28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48/49 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-4 [262] MARILENE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ALMEIDA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.383,80. O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.2.866,02 [fl.34]. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.2.866,02 [dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos], a credora MARILENE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ALMEIDA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 27 de agosto de 2.009. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/SETEMBRO/2009 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 27/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2232/2009 Livro: 453 Folha(s): 56 Data Registro: 27/08/2009 16:10:51 |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/AGOSTO/2009 |
| 26/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2232/2009 registrada em 27/08/2009 no livro nº 453 às Fls. 56: MARILENE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ALMEIDA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.383,80.O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.2.866,02 [fl.34]. É o relatório. D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.2.866,02 [dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos], a credora MARILENE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ALMEIDA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 27 de agosto de 2.009. |
| 21/08/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 13/08/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/AGOSTO/2009 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 29/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SÍNDICO DATIVO EM 29/JULHO/2009 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 02/07/2009 |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos á MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_____, (eao),Escrevente,subscrevi. Proc.98.033793-4 (262) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie a requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. [fl.34], ...ciência da conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria, apurando-se débito de R$.2.866,02 até a data da quebra. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 17/06/2009 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 09/06/2009 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 04/06/2009 |
| 06/05/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 07/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/MAIO/2009 |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos á MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_____, (eao),Escrevente,subscrevi. Proc.98.033793-4 (262) - 37ª Vara Cível 1)Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie a requerente o recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. [fl.34], ...ciência da conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria, apurando-se débito de R$.2.866,02 até a data da quebra. |
| 31/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |