| Reqte |
Oscar Borges do Amaral
Advogada: Juliana Martins de Freitas Barbosa Advogado: Dermot Rodney de Freitas Barbosa |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES EM 28/JULHO/2017 |
| 27/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2017 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: Ed. 2315 Página: 599 à 605 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO INTERESSADO A RETIRADA DO MLJ EXPEDIDO;..... Advogados(s): Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR) |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO INTERESSADO A RETIRADA DO MLJ EXPEDIDO;..... |
| 23/03/2017 |
Expedição de documento
GABINETE 23/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO CONFERENCIA DE MLJ - 21/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em observância ao r. despacho de fls 1500 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488 constante dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 que, expedi mandado de levantamento ao credor trabalhista:1] OSCAR BORGES DO AMARAL, sob nº.210/2017 e, seu Advogado2] DIEGO FAGUNDES, sob nº.211/2017. . Nada Mais. São Paulo, 21 de março de 2017. Eu,___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 13/03/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [URGENTE - MESA ELZA] 13/MARÇO/2017 |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2017 |
| 10/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/11/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 28/NOVMBRO/2016 |
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/NOVEMBRO/2016 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: Ed. 2234 Página: 781 à 785 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão supra, informe o Advogado do requerente, o endereço completo de seu constituinte, indicando inclusive o número do apto.Prazo: 15 dias.Dil. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 04/NOVEMBRO/2016 |
| 27/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão supra, informe o Advogado do requerente, o endereço completo de seu constituinte, indicando inclusive o número do apto.Prazo: 15 dias.Dil. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2016. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 17/OUTUBRO/2016 |
| 06/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: Ed. 2195 Página: 1115 |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: COMUNICADO................PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE O ENDEREÇO CORRETO DO CREDOR, COM NUMERO DE "APTO" Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO................PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE O ENDEREÇO CORRETO DO CREDOR, COM NUMERO DE "APTO" |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.120/121, sem manifestação do Advogado do requerente. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Oscar Borges do Amaral, no valor de R$.6.861,35. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São PauloDESPACHOProcesso Físico nº:1028836-31.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Oscar Borges do AmaralRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016 Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Oscar Borges do Amaral, no valor de R$.6.861,35. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São PauloDESPACHOProcesso Físico nº:1028836-31.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Oscar Borges do AmaralRequerido:Companhia Paulista de Fertilizantes (massa Falida)Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016 |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 09/DEZEMBRO/2014 |
| 26/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2014 Vencimento: 25/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: Ed. 1719 Página: 602 e segt |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2014 Teor do ato: COMUNICADO....comunico ao Dr. Diogo Fagundes, que se encontra a sua disposição mandado de levantamento sob nº.782/2014, em nome do sr. OSCAR BORGES DO AMARAL, referente a habilitação de crédito nos autos falimentares de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, solicito ainda urgencia em sua retirada. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....comunico ao Dr. Diogo Fagundes, que se encontra a sua disposição mandado de levantamento sob nº.782/2014, em nome do sr. OSCAR BORGES DO AMARAL, referente a habilitação de crédito nos autos falimentares de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, solicito ainda urgencia em sua retirada. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 15/08/2014 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 15/AGOSTO/2014 |
| 06/08/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 06/AGOSTO/2014 |
| 10/07/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [E] 10/JULHO/2014 |
| 24/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2014 Vencimento: 26/03/2014 |
| 22/11/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 22/NOVEMBRO/2013 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Ed. 1508 Página: 609 e segt |
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2013 Vencimento: 29/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a Advogada do requerente o correto endereço do requerente, uma vez que os endereços constantes dos autos ja foram diligenciados e o requerente não localizado. Prazo: 15 [quinze] dias. No silêncio, aguarde-se em Cartório provocação da parte interessada. Dil. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/SETEMBRO/2013 |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a Advogada do requerente o correto endereço do requerente, uma vez que os endereços constantes dos autos ja foram diligenciados e o requerente não localizado. Prazo: 15 [quinze] dias. No silêncio, aguarde-se em Cartório provocação da parte interessada. Dil. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2013. |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 23/SETEMBRO/2013 |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 04/SETEMBRO/2013 |
| 22/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2013 Vencimento: 23/09/2013 |
| 02/08/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 02/AGOSTO/2013 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: Ed. 1461 Página: 675 e segt |
| 24/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2013 Vencimento: 23/08/2013 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE, ENDEREÇO ATUALIZADO PARA SUA INTIMAÇÃO PARA POSTERIOR RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO REFERENTE AS VERBAS TRABALHISTAS, COM URGENCIA Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE, ENDEREÇO ATUALIZADO PARA SUA INTIMAÇÃO PARA POSTERIOR RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO REFERENTE AS VERBAS TRABALHISTAS, COM URGENCIA |
| 03/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/JULHO/2013 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 11/07/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 13/09/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do c. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 12 de setembro de 2.011 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 29/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 22/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-0/265 (habilitação de crédito) Vistos, etc. OSCAR BORGES DO AMARA, nos autos da FALÊNCIA de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, ofereceu a presente habilitação de crédito. Alega ser credor da falida, sendo o crédito originário dos autos da reclamação trabalhista nº 445/1999, em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, no importe de R$11.626,98, atualizado até 30.11.2003. Juntou documentos (fls. 04/05); emendou a inicial (fls. 08/37). Informação do contador do Juízo às fls. 39, 57 e 66. Foi publicado o aviso do artigo 98, parágrafo 1o. da LF (fls. 40/41). O requerente insiste no valor requerido na inicial (fls. 46/48). O Síndico requereu a inclusão do valor de R$8.354,01 na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 61, 68). A Falida (fls. 62/63) impugna a parcela relativa aos juros, bem como a parcela relativa à multa por suposto descumprimento do acordo trabalhista ante a vedação do artigo 26 do DL 7.661/45. O representante do Ministério Público acompanhou o entendimento esposado pelo Síndico (fls. 69). É O RELATÓRIO. DECIDO. O crédito em exame tem origem no acordo realizado em 23.05.00 nos autos da ação trabalhista, pelo qual a falida comprometeu-se a pagar ao requerente o valor de R$8.400,00 em 20 parcelas de R$420,00, com vencimento a partir de junho/00. Avençaram as partes que em caso de inadimplemento incidiria uma cláusula penal consistente em multa de 50% (fls. 15/16). O acordo foi descumprido em agosto/00 (fls. 17), antes da data da decretação da quebra (12.06.01 ? fls. 06), de modo que devida é a multa convencionada de 50%. Acolho o cálculo realizado pelo Serviço de Contadoria Judicial às fls. 57 e reconheço o crédito do requerente pelo valor de R$8.354,02 para a data da quebra (12.06.01). Referido cálculo observou: a) ? as parcelas inadimplidas do acordo vencidas a partir de agosto/00; b) ? incidência de correção monetária e juros moratórios legais até a data da quebra; c) ? incidência de multa de 50% sobre o valor da dívida. Sem razão o requerente em sua petição de fls. 46/47. A correção monetária deve ser calculada até a data da quebra, sob pena de ofensa ao princípio da ?pars conditio creditorum?. Afasto a impugnação apresentada pela Falida às fls. 62/63. A multa é devida sim, visto que não tem natureza penal ou administrativa. Nesse sentido é a jurisprudência: FALÊNCIA - Habilitação de crédito Trabalhista - Multa de mora pelo atraso no pagamento - Afastamento da incidência do artigo 23, inciso III da Lei 7661/45 - Valor devido e admissível como crédito privilegiado - Decisão mantida - Recurso não provido.( Apelação Cível n.º 98.318-4 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Munhoz Soares - 15.04.99 - V.U.). FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Multa trabalhista de natureza indenizatória - Aplicação pela Justiça do Trabalho - Inclusão - Inaplicabilidade, à hipótese, dos artigos 23, parágrafo único, inciso III, e 25, § 3º, da Lei 7661/45 - Recurso não provido (JTJ 217/54). Os juros moratórios legais são devidos até a data da quebra, conforme estabelece o artigo 26 da LF. ?Os juros referentes ao período anterior à decretação da falência são devidos, e se o ativo apurado foi suficiente para o pagamento do principal, incidem os juros também contra a massa? (STJ ? 1ª T., REsp. 260.448-RS, rel. Mon. Humberto Gomes de Barros, j. 3.5.01, DJU 20.8.01, p. 351). Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação a fim de declarar o crédito de OSCAR BORGES DO AMARAL e determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, no valor de R$8.354,02 (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos), na classe privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, 06 de julho de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/JULHO/2011 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 11/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-0/265 (habilitação de crédito) Vistos, etc. OSCAR BORGES DO AMARA, nos autos da FALÊNCIA de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, ofereceu a presente habilitação de crédito. Alega ser credor da falida, sendo o crédito originário dos autos da reclamação trabalhista nº 445/1999, em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, no importe de R$11.626,98, atualizado até 30.11.2003. Juntou documentos (fls. 04/05); emendou a inicial (fls. 08/37). Informação do contador do Juízo às fls. 39, 57 e 66. Foi publicado o aviso do artigo 98, parágrafo 1o. da LF (fls. 40/41). O requerente insiste no valor requerido na inicial (fls. 46/48). O Síndico requereu a inclusão do valor de R$8.354,01 na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 61, 68). A Falida (fls. 62/63) impugna a parcela relativa aos juros, bem como a parcela relativa à multa por suposto descumprimento do acordo trabalhista ante a vedação do artigo 26 do DL 7.661/45. O representante do Ministério Público acompanhou o entendimento esposado pelo Síndico (fls. 69). É O RELATÓRIO. DECIDO. O crédito em exame tem origem no acordo realizado em 23.05.00 nos autos da ação trabalhista, pelo qual a falida comprometeu-se a pagar ao requerente o valor de R$8.400,00 em 20 parcelas de R$420,00, com vencimento a partir de junho/00. Avençaram as partes que em caso de inadimplemento incidiria uma cláusula penal consistente em multa de 50% (fls. 15/16). O acordo foi descumprido em agosto/00 (fls. 17), antes da data da decretação da quebra (12.06.01 ? fls. 06), de modo que devida é a multa convencionada de 50%. Acolho o cálculo realizado pelo Serviço de Contadoria Judicial às fls. 57 e reconheço o crédito do requerente pelo valor de R$8.354,02 para a data da quebra (12.06.01). Referido cálculo observou: a) ? as parcelas inadimplidas do acordo vencidas a partir de agosto/00; b) ? incidência de correção monetária e juros moratórios legais até a data da quebra; c) ? incidência de multa de 50% sobre o valor da dívida. Sem razão o requerente em sua petição de fls. 46/47. A correção monetária deve ser calculada até a data da quebra, sob pena de ofensa ao princípio da ?pars conditio creditorum?. Afasto a impugnação apresentada pela Falida às fls. 62/63. A multa é devida sim, visto que não tem natureza penal ou administrativa. Nesse sentido é a jurisprudência: FALÊNCIA - Habilitação de crédito Trabalhista - Multa de mora pelo atraso no pagamento - Afastamento da incidência do artigo 23, inciso III da Lei 7661/45 - Valor devido e admissível como crédito privilegiado - Decisão mantida - Recurso não provido.( Apelação Cível n.º 98.318-4 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Munhoz Soares - 15.04.99 - V.U.). FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Multa trabalhista de natureza indenizatória - Aplicação pela Justiça do Trabalho - Inclusão - Inaplicabilidade, à hipótese, dos artigos 23, parágrafo único, inciso III, e 25, § 3º, da Lei 7661/45 - Recurso não provido (JTJ 217/54). Os juros moratórios legais são devidos até a data da quebra, conforme estabelece o artigo 26 da LF. ?Os juros referentes ao período anterior à decretação da falência são devidos, e se o ativo apurado foi suficiente para o pagamento do principal, incidem os juros também contra a massa? (STJ ? 1ª T., REsp. 260.448-RS, rel. Mon. Humberto Gomes de Barros, j. 3.5.01, DJU 20.8.01, p. 351). Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação a fim de declarar o crédito de OSCAR BORGES DO AMARAL e determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, no valor de R$8.354,02 (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos), na classe privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, 06 de julho de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 07/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1701/2011 Livro: 508 Folha(s): de 210 até 212 Data Registro: 07/07/2011 16:40:42 |
| 07/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1701/2011 registrada em 07/07/2011 no livro nº 508 às Fls. 210/212: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação a fim de declarar o crédito de OSCAR BORGES DO AMARAL e determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, no valor de R$8.354,02 (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos), na classe privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 13/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 14/JUNHO/2011 |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 27/MAIO/2011 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/MAIO/2011 |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130] Tornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 64. Após, digam, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2.011. [fls 66....ciência às partes da informação do Serviço de Contadoria] |
| 26/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 27/ABRIL/2011 |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 13/ABRIL/2011 |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130] Tornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 64. Após, digam, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2.011. [fls 66....ciência às partes da informação do Serviço de Contadoria] |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 31/MARÇO/2011 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/MARÇO/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/02/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/FEVEREIRO/2011 |
| 26/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/JANEIRO/2011 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Providências
PRAZO 30/DEZEMBRO/2010 |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL Defiro a solicitação ministerial de fls 54 e verso, retornando os autos ao Serviço de Contadoria Após manifestem o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2.010. [FLS 56....CIÊNCIA AS PARTES DA CONTA DE VERIFICAÇÃO, SENDO TOTAL NA DATA DA QUEBRA ? R$.8.354,02 E TOTAL DO CRÉDITO POSTERIOR A DATA DA QUEBRA ? R$.3.360,00] |
| 29/11/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SR. CONTADOR JUDICIAL EM 29/NOVEMBRO/2010 |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/novembro/2010 |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL Defiro a solicitação ministerial de fls 54 e verso, retornando os autos ao Serviço de Contadoria Após manifestem o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2.010. [FLS 56....CIÊNCIA AS PARTES DA CONTA DE VERIFICAÇÃO, SENDO TOTAL NA DATA DA QUEBRA ? R$.8.354,02 E TOTAL DO CRÉDITO POSTERIOR A DATA DA QUEBRA ? R$.3.360,00] |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/NOVEMBRO/2010 |
| 28/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/OUTUBRO/2010 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/OUTUBRO/2010 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Diga o d. Síndico Dativo, de conformidade com as manifestações ministerial de fls 49 e 51. Após, tornem ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. São Paulo, 16 de setembro de 2.010. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 23/setembro/2010 |
| 15/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/SETEMBRO/2010 |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Diga o d. Síndico Dativo, de conformidade com as manifestações ministerial de fls 49 e 51. Após, tornem ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. São Paulo, 16 de setembro de 2.010. |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 08/SETEMBRO/2010 |
| 17/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/AGOSTO/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 28/JUNHO/2010 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/JUNHO/2010 |
| 08/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Fls 49 e verso - Atenda o requerente, integralmente a solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.010. |
| 02/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/JUNHO/2010 |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-0 [265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Fls 49 e verso - Atenda o requerente, integralmente a solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.010. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Expedição
MINUTA SEÇÃO: 20.04.2010. |
| 08/04/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 08/ABRIL/2010 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/4 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA. |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - . Proc. 98.033793-0[265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Manifeste o requerente, conforme solicitação ministerial de fls 44; Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Int. São Paulo, 08 de março de 2010. |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/março/2010 |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
. Proc. 98.033793-0[265] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Manifeste o requerente, conforme solicitação ministerial de fls 44; Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Int. São Paulo, 08 de março de 2010. |
| 03/03/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência (Minuta Seção 02/03/2010) |
| 17/02/2010 |
Remessa ao Setor
REMESSA AO DR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 03/02/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALENCIA |
| 21/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 11/02 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA REMETIDA PARA 14/JANEIRO/2010 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência E ASSINATURA DE AVISO - 12/JANEIRO/2010 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 29/12/2009 |
| 06/11/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 09/11/2009 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29/10/2009 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 19/10/2009 |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de outubro de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-0 (265) - 37ª Vara Cível 1)Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a] aditamento à inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo o valor do crédito reclamado bem como, sua classificação; b] apresentação das principais cópias dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, (inicial, cálculos, homologação dos cálculos e trânsito em julgado]; c] recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2.009. |
| 15/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/OUTUBRO/2009 |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de outubro de 2.009. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-0 (265) - 37ª Vara Cível 1)Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a] aditamento à inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo o valor do crédito reclamado bem como, sua classificação; b] apresentação das principais cópias dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, (inicial, cálculos, homologação dos cálculos e trânsito em julgado]; c] recolhimento da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2.009. |
| 02/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/10/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |