| Reqte |
Marcelo Lins dos Santos
Advogado: Clovis Marcio de Azevedo Silva Advogada: Ana Luiza Rui |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ana Luiza Rui (OAB 36986/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/02/2016 |
Serventuário
INCIDENTE NO BALCÃO AGUARDANDO PARTE RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - 26/FEVEREIRO/2016 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Ed. 2064 Página: 507 à 519 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. Advogados(s): Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 25/02/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 23/FEVEREIRO/2016 |
| 17/02/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MLJ - 17/FEVEREIRO/2016 |
| 05/02/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [MLJ] ELZA - 05/FEVEREIRO/2016 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: Ed. 2044 Página: 670 à 679 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2016 Teor do ato: COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE O NUMERO DE SEU RG e CPF para fins de expedição de mandado de levantamento em seu favor. Advogados(s): Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 21/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE O NUMERO DE SEU RG e CPF para fins de expedição de mandado de levantamento em seu favor. |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 14/01/2016 Número do Diário: Ed. 2035 Página: 242 à 251 |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO O NUMERO DE SEU RG E CPF, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO REFERENTE AOS SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Advogados(s): Ana Luiza Rui (OAB 36986/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO...FORNEÇA O ADVOGADO O NUMERO DE SEU RG E CPF, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO REFERENTE AOS SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: Ed. 2021 Página: 644 à 646 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O REQUERENTE E O PATRONO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO E RESERVA DOS VALORES DESTINADOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. Advogados(s): Ana Luiza Rui (OAB 36986/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 03/12/2015 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O REQUERENTE E O PATRONO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO E RESERVA DOS VALORES DESTINADOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. |
| 02/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 28/09/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 28/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 28 de setembro de 2.010 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17/09/2010 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/AGOSTO/2010 |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-1 [266] C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de agosto de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu___________[eao], Escrevente, subscrevi. MARCELO LINS DOS SANTOS declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.986,58. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 10.578,72 (fls 37). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.10.578,72 [dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos], o credor MARCELO LINS DOS SANTOS com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 05 de agosto de 2.010. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 11/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/AGOSTO/2010 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2091/2010 Livro: 483 Folha(s): 154 Data Registro: 05/08/2010 16:18:21 |
| 05/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/AGOSTO/2010 |
| 04/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2091/2010 registrada em 05/08/2010 no livro nº 483 às Fls. 154: MARCELO LINS DOS SANTOS declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.986,58. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 10.578,72 (fls 37).É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.10.578,72 [dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos], o credor MARCELO LINS DOS SANTOS com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno.P. R. I.São Paulo, 05 de agosto de 2.010. |
| 26/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO 26/JULHO/2010 |
| 08/07/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 12/JULHO/2010 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/06/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 20/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 04/JUNHO/2010 |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 01 de fevereiro de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Fernanda Rossanez Vaz da Silva. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-1 (266) - 37ª Vara Cível 1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita; 2) Providencie o Advogado do requerente o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.010. [fl.37...ciência da conta de verificação, sendo total na data da quebra de R$.10.578,72] |
| 05/04/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (E) |
| 02/02/2010 |
Remessa a Origem
AO CONTADOR EM 03/02/2010 |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/02 |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 01 de fevereiro de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Fernanda Rossanez Vaz da Silva. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-1 (266) - 37ª Vara Cível 1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita; 2) Providencie o Advogado do requerente o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.010. [fl.37...ciência da conta de verificação, sendo total na data da quebra de R$.10.578,72] |
| 12/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/01/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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