| Reqte |
Luiz Eduardo Greenhalgh
Advogado: Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 29/NOVEMBRO/2016 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do r. Despacho de fls 649, sem impugnação das partes. Nada Mais. São Paulo, 28 de novembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2015 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Ed. 2215 Página: 966 a 97 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 643/648 - Aguarde-se em Cartório fase de liquidação e encerramento dos autos falimentares.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/OUTUBRO/2016 |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 643/648 - Aguarde-se em Cartório fase de liquidação e encerramento dos autos falimentares.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO [ELZA] 26/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2016 |
| 12/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 30/06/2016 |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2016 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Ed. 2126 Página: 625 à 636 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão supra, providencie o d. Síndico Dativo, nos autos falimentares, a retificação do quadro geral de credores, conforme noticiado, comprovando-se por cópia, nestes autos.Prazo: 15 [quinze] dias.Dil. Int. São Paulo, 16 de maio de 2016. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 31/MAIO/2016 |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão supra, providencie o d. Síndico Dativo, nos autos falimentares, a retificação do quadro geral de credores, conforme noticiado, comprovando-se por cópia, nestes autos.Prazo: 15 [quinze] dias.Dil. Int. São Paulo, 16 de maio de 2016. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2016 |
Serventuário
MESA ELZA PARA MINUTA - 13/ MAIO/2016 |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2016 |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
C/SINDICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C/SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva |
| 26/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2016 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Ed. 2064 Página: 507 à 519 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 587/592. Ciência ao d. Síndico Dativo para as providências necessárias, bem como ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/FEVEREIRO/2016 |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 587/592. Ciência ao d. Síndico Dativo para as providências necessárias, bem como ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 23/FEVEREIRO/2016 [MINUTADO] |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 29/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
AUTOS REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELOS REQUERENTES. |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2013 |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: Ed. 1485 Página: 409 e segt |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 05/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Caroline Barbosa Fernandes - OAB/SP:309618 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 20/09/2013 |
| 28/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2013 Vencimento: 27/09/2013 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 520/521 - Fase superada, nada a deliberar; Fls 522/553 - Recebo a apelação somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2013. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/AGOSTO/2013 |
| 20/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls 520/521 - Fase superada, nada a deliberar; Fls 522/553 - Recebo a apelação somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2013. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 20/AGOSTO/2013 |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 02/AGOSTO/2013 [AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO] |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2013 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: RETIREM pessoalmente em Juízo o Procuradores interessados do AUTOR, Drs. LUIZ EDUARDO GREENHÁLGH, inscrito na OAB/SP.nº 038.555 ou JOÃO DIÉGO ROCHA FIRMIANO, inscrito na OAB/SP.nº 336.295, sua petição protocolada em Cartório no dia 25.07.2013, tendo em vista já fazer parte do novo regimento do sistema de DIGITALIZAÇÃO do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.P., devendo ser enviada somente "via internet". Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DO CARTÓRIO: RETIREM pessoalmente em Juízo o Procuradores interessados do AUTOR, Drs. LUIZ EDUARDO GREENHÁLGH, inscrito na OAB/SP.nº 038.555 ou JOÃO DIÉGO ROCHA FIRMIANO, inscrito na OAB/SP.nº 336.295, sua petição protocolada em Cartório no dia 25.07.2013, tendo em vista já fazer parte do novo regimento do sistema de DIGITALIZAÇÃO do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.P., devendo ser enviada somente "via internet". |
| 16/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2013 Vencimento: 15/08/2013 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: Ed. 1454 Página: 516 e segt |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em processo falimentar. Os requerentes alegam, em síntese, que são credores da massa falida no montante de R$ 404.846,70 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Os autores postulam a habilitação de seu crédito, na qualidade de privilegiado trabalhista. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 14/315). Foi nomeado Perito Contador, que apurou o crédito dos requerentes no montante de R$ 88.192,14 (oitenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) - (fls. 464, 491 e 497/500). O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência parcial do pedido em consonância com o valor arbitrado pelo Senhor Perito Contador. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito dos requerentes está comprovado por prova documental e não foi impugnado. Trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Esta questão já foi decidida neste processo. Acolho o cálculo elaborado pelo Perito Contador nomeado, porque não foi impugnado pelos requerentes, síndico e MP. Por outro lado, o Perito nomeado é de confiança do Juízo, imparcial e equidistante das partes, e que elaborou seu cálculo de acordo com os critérios definidos no curso do processo. Cumpre ressaltar que os critérios para a correção do débito constitui matéria preclusa, uma vez que as decisões que os definiram não foram impugnadas por meio da vida processual adequada. Indefiro apenas o pedido de classificação do crédito como privilegiado trabalhista, porque não há amparo legal para esta pretensão. Nos termos dos artigos 24 da Lei 8.906/94 e 102, §3º, da Lei de Falências o crédito de honorários de advogado deve ser classificado como privilegiado geral e não como privilegiado trabalhista. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não equivalem a crédito trabalhista. A uma porque há norma expressa sobre o assunto, de forma que não é possível utilizar interpretação extensiva para ampliar o rol dos créditos trabalhistas. A duas porque os honorários do advogado tanto os contratuais como os devidos em razão de sucumbência não decorrem de relação de emprego. Corroborando o entendimento supra já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 9000602-92.2001.8.26.0100 Apelação Relator(a): Antonio Vilenilson Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/01/2013 Data de registro: 20/02/2013 Outros números: 90006029220018260100 Ementa: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CLASSIFICADOS COMO PRIVILEGIADOS GERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DA LEI 8.906/94 E DO ART. 102, I, § 3º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. RECURSO ACOLHIDO. Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por LUIZ EDUARDO GREENHALGH e SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 88.192,14 (oitenta e oito mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), como crédito privilegiado geral. Declaro, para todos os efeitos legais, o crédito atualizado até maio de 2008 (fls. 488). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual e não houve impugnação pela parte requerida. P.R.I. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/JULHO/2013 |
| 04/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA EM 04/JULHO/2013 |
| 27/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 25/06/2013 |
Sentença Registrada
|
| 25/06/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em processo falimentar. Os requerentes alegam, em síntese, que são credores da massa falida no montante de R$ 404.846,70 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Os autores postulam a habilitação de seu crédito, na qualidade de privilegiado trabalhista. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 14/315). Foi nomeado Perito Contador, que apurou o crédito dos requerentes no montante de R$ 88.192,14 (oitenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) - (fls. 464, 491 e 497/500). O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência parcial do pedido em consonância com o valor arbitrado pelo Senhor Perito Contador. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito dos requerentes está comprovado por prova documental e não foi impugnado. Trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Esta questão já foi decidida neste processo. Acolho o cálculo elaborado pelo Perito Contador nomeado, porque não foi impugnado pelos requerentes, síndico e MP. Por outro lado, o Perito nomeado é de confiança do Juízo, imparcial e equidistante das partes, e que elaborou seu cálculo de acordo com os critérios definidos no curso do processo. Cumpre ressaltar que os critérios para a correção do débito constitui matéria preclusa, uma vez que as decisões que os definiram não foram impugnadas por meio da vida processual adequada. Indefiro apenas o pedido de classificação do crédito como privilegiado trabalhista, porque não há amparo legal para esta pretensão. Nos termos dos artigos 24 da Lei 8.906/94 e 102, §3º, da Lei de Falências o crédito de honorários de advogado deve ser classificado como privilegiado geral e não como privilegiado trabalhista. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não equivalem a crédito trabalhista. A uma porque há norma expressa sobre o assunto, de forma que não é possível utilizar interpretação extensiva para ampliar o rol dos créditos trabalhistas. A duas porque os honorários do advogado tanto os contratuais como os devidos em razão de sucumbência não decorrem de relação de emprego. Corroborando o entendimento supra já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 9000602-92.2001.8.26.0100 Apelação Relator(a): Antonio Vilenilson Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/01/2013 Data de registro: 20/02/2013 Outros números: 90006029220018260100 Ementa: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CLASSIFICADOS COMO PRIVILEGIADOS GERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DA LEI 8.906/94 E DO ART. 102, I, § 3º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. RECURSO ACOLHIDO. Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por LUIZ EDUARDO GREENHALGH e SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 88.192,14 (oitenta e oito mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), como crédito privilegiado geral. Declaro, para todos os efeitos legais, o crédito atualizado até maio de 2008 (fls. 488). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual e não houve impugnação pela parte requerida. P.R.I. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 08/MAIO/2013 |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 03/MAIO/2013 |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013 |
| 11/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 27/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico carga para Caroline Barbosa Fernandes:309616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/03/2013 |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/NOVEMBRO/2012 Vencimento: 07/01/2013 |
| 13/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Vistos, Acolho as manifestações de fls. 488 e 490 e v. Ao perito contador, nomeado nos autos principais, para cálculo segundo a metodologia ora reconhecida. Int. [manifestem-se as partes sobre extrato contábil apresentado às fls 497/500 pelo sr. Perito Contador] Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 14/NOVEMBRO/2012 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA PERITO JOSE MASSON |
| 06/09/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/SETEMBRO/2012 |
| 14/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Acolho as manifestações de fls. 488 e 490 e v. Ao perito contador, nomeado nos autos principais, para cálculo segundo a metodologia ora reconhecida. Int. |
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Vistos, Acolho as manifestações de fls. 488 e 490 e v. Ao perito contador, nomeado nos autos principais, para cálculo segundo a metodologia ora reconhecida. Int. [manifestem-se as partes sobre extrato contábil apresentado às fls 497/500 pelo sr. Perito Contador] |
| 17/07/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 17 DE JULHO DE 2012 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 25/06/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado [c/ síndico Nelson]. Aguardando Devolução de Mandado [c/ síndico Nelson]. |
| 31/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
90013 - Declaração de Crédito (Inativa) modificada para 111 - Habilitação de Crédito |
| 31/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JUNHO/2012 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 31/MAIO/2012 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/MAIO/2012 |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 478 - Proc.98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Sobre as considerações apresentadas pelo sr. Perito Contador às fls 475/477 bem como da manifestação dos requerentes às fls 468/474, manifestem-se os requerentes, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2.012. |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 10/MAIO/2012 |
| 07/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/maio/2012 |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
Proc.98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Sobre as considerações apresentadas pelo sr. Perito Contador às fls 475/477 bem como da manifestação dos requerentes às fls 468/474, manifestem-se os requerentes, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2.012. |
| 12/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
com perito |
| 04/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/ABRIL/2012 |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 464 - Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 459 item 2 ? Defiro, intime-se o sr. Perito Contador compromissado nos autos falimentares, conforme solicitado pelo d. Síndico Dativo, para elaboração de extrato contábil. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 03/ABRIL/2012 |
| 29/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/MARÇO/2012 |
| 28/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 459 item 2 ? Defiro, intime-se o sr. Perito Contador compromissado nos autos falimentares, conforme solicitado pelo d. Síndico Dativo, para elaboração de extrato contábil. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 21/MARÇO/2012 |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/MARÇO/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/FEVEREIRO/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 10/FEVEREIRO/2012 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 24/11/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 04/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 364 - Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, observando-se as manifestações de fls 362/363; Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2.011. [comunicado...manifestem as partes sobre a conta de verificação de fls 365/384] |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 04/NOVEMBRO/2011 |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 07/OUTUBRO/2011 |
| 04/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/OUTUBRO/2011 |
| 03/10/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, observando-se as manifestações de fls 362/363; Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2.011. [comunicado...manifestem as partes sobre a conta de verificação de fls 365/384] |
| 26/09/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 26/SETEMBRO/2011 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 14/SETEMBRO/2011 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 16/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
com síndico |
| 01/08/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JULHO/2011 |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Tornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 339. Após, digam, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2.011. [fls 341/360...manifestem-se quanto a conferencia de conta efetuada pelo Serviço de Contadoria] |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 08/JULHO/2011 |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 13/ABRIL/2011 |
| 12/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/ABRIL/2011 |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130] Tornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 339. Após, digam, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2.011. [fls 341/360...manifestem-se quanto a conferencia de conta efetuada pelo Serviço de Contadoria] |
| 08/04/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 08/ABRIL/2011 |
| 31/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 31/MARÇO/2011 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 31/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2011 |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130/98 ] Retornem os autos ao Serviço de Contadoria de conformidade com a manifestação ministerial de fls 332/333 . Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2.010. [FLS 335...MANIFESTEM AS PARTES QUANTO A INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA] |
| 11/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 13/JANEIRO/2011 |
| 18/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 19/OUTUBRO/2010 |
| 15/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/OUTUBRO/2010 |
| 14/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [268] - 37ª VARA CÍVEL [130/98 ] Retornem os autos ao Serviço de Contadoria de conformidade com a manifestação ministerial de fls 332/333 . Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2.010. [FLS 335...MANIFESTEM AS PARTES QUANTO A INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA] |
| 27/09/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO EM 27/SETEMBRO/2010 |
| 16/09/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA EM 16/SETEMBRO/2010 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DA CHEFE |
| 26/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com o sindico |
| 19/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/AGOSTO/2010 |
| 19/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 316 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de abril de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de abril de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-5 (268) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de abril de 2.010. [fl.317 ....manifestem os interessados sobre a conta de verificação, sendo apurado pelo serviço de Contadoria, valor total na data da quebra de R$.166.083,24] |
| 16/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/JULHO/2010 |
| 07/07/2010 |
Remessa ao Setor
REMESSA À DIRETORA PARA CONFERÊNCIA DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO |
| 28/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] 28/JUNHO/2010 |
| 19/04/2010 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/abril/2010 |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de abril de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de abril de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-5 (268) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de abril de 2.010. [fl.317 ....manifestem os interessados sobre a conta de verificação, sendo apurado pelo serviço de Contadoria, valor total na data da quebra de R$.166.083,24] |
| 25/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/03/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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