| Reqte |
União Federal [fazenda Nacional]
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 23/05/2013 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 23/MAIO/2013 |
| 22/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Douglas Ribar Beneton-OAB/SP-E196418 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2013 Vencimento: 10/06/2013 |
| 07/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido da requerente. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu em 1993 e a dívida ativa foi inscrita em 2007 (fls. 9/114). Porém, de 1996 até 21 de fevereiro de 2007 a exigibilidade do crédito foi suspensa, por força do mandado de segurança impetrado pela massa falida, e nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, em razão de liminar concedida a favor dela (fls. 112/114). A dívida foi inscrita no mesmo ano em que cessou a suspensão da exigibilidade do crédito. Logo, não ocorreu decadência. De outra banda, a requerente tinha até o término do exercício de 2012 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução foi ajuizada no dia 3 de dezembro de 2007 (fls. 115/116). Por sua vez, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 10 de janeiro de 2008 (fls. 117); antes, portanto, de consumada a prescrição. Logo, não ocorreu prescrição. Por outro lado, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Diante do exposto, defiro em parte o pedido, e determino que se inclua o crédito habilitado neste procedimento pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, de acordo com os critérios definidos nesta sentença. O cálculo do valor do crédito da requerente deverá ser elaborado pelo Contador Judicial. Após, dê-se ciência às partes e providencie a Serventia as anotações necessária no processo principal. Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2013 |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013 |
| 04/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/03/2013 |
Sentença Registrada
|
| 12/03/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido da requerente. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu em 1993 e a dívida ativa foi inscrita em 2007 (fls. 9/114). Porém, de 1996 até 21 de fevereiro de 2007 a exigibilidade do crédito foi suspensa, por força do mandado de segurança impetrado pela massa falida, e nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, em razão de liminar concedida a favor dela (fls. 112/114). A dívida foi inscrita no mesmo ano em que cessou a suspensão da exigibilidade do crédito. Logo, não ocorreu decadência. De outra banda, a requerente tinha até o término do exercício de 2012 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução foi ajuizada no dia 3 de dezembro de 2007 (fls. 115/116). Por sua vez, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 10 de janeiro de 2008 (fls. 117); antes, portanto, de consumada a prescrição. Logo, não ocorreu prescrição. Por outro lado, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Diante do exposto, defiro em parte o pedido, e determino que se inclua o crédito habilitado neste procedimento pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, de acordo com os critérios definidos nesta sentença. O cálculo do valor do crédito da requerente deverá ser elaborado pelo Contador Judicial. Após, dê-se ciência às partes e providencie a Serventia as anotações necessária no processo principal. Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 08/MARÇO/2013 |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 05/MARÇO/2013 |
| 08/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 07/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 3 Página: 1 |
| 21/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 18/01/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2013 |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls 126 - Tornem os autos ao d. Síndico Dativo, diante da conta de verificação constante de fls 16 após, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Fls 127/129 - Anote-se. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP´RENSA REMETIDA PARA 17/JANEIRO/2013 |
| 11/01/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls 126 - Tornem os autos ao d. Síndico Dativo, diante da conta de verificação constante de fls 16 após, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Fls 127/129 - Anote-se. Int. |
| 11/01/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO EM 11/JANEIRO/2013 |
| 14/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, N ESTA DATA |
| 13/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ SINDICO (GAREY) - 10 DIAS |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 108/123 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2.012. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 16/OUTUBRO/2012 |
| 27/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/SETEMBRO/2012 |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 108/123 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2.012. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Publicação
COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA |
| 17/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado |
| 11/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/ABRIL/2012 |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Providencie a requerente a juntada dos documentos referentes aos autos de processo administrativo fiscal nº.10880.0052257/2003-02. Prazo: 30 [trinta] dias. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 04/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 09/ABRIL/2012 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 02/ABRIL/2012 |
| 29/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/MARÇO/2012 |
| 28/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Providencie a requerente a juntada dos documentos referentes aos autos de processo administrativo fiscal nº.10880.0052257/2003-02. Prazo: 30 [trinta] dias. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 21/MARÇO/2012 |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/MARÇO/2012 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 29/FEVEREIRO/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 09/FEVEREIRO/2012 |
| 26/01/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/JANEIRO/2012 |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 89 e seguintes, manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.011. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 15/DEZEMBRO/2011 |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/DEZEMBRO/2011 |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 89 e seguintes, manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.011. |
| 30/11/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 30/NOVEMBRO/2011 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
cobrança de advogado(a) |
| 23/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ ADV. AUTORA - 15 DIAS |
| 22/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/SETEMBRO/2011 |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 81, para que se manifeste sobre a alegada prescrição. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/AGOSTO/2011 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 27/JULHO/2011 |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/JULHO/2011 |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 81, para que se manifeste sobre a alegada prescrição. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 22/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ SINDICO - 5 DIAS |
| 18/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 24/MAIO/2011 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 70/75 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 70/75 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 13/ABRIL/2011 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/ABRIL/2011 |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 67. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/MARÇO/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 02/MARÇO/2011 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-3 [270] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 67. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 23/11/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado da falida por 02 dias |
| 03/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/NOVEMBRO/2010 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 28/outubro/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de julho de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de julho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-3 (270) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. [BEM COMO FLS 16... CONTA DE VERIFICAÇÃO EFETUADA PELO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE APUROU O VALOR TOTAL NA DATA DA QUEBRA DE R$.18.040.861,23] |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 08/OUTUBRO/2010 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação em 30/setembro/2010 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] EM 08/SETEMBRO/2010 |
| 02/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 03/AGOSTO/2010 |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/julho/2010 |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de julho de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de julho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-3 (270) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. [BEM COMO FLS 16... CONTA DE VERIFICAÇÃO EFETUADA PELO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE APUROU O VALOR TOTAL NA DATA DA QUEBRA DE R$.18.040.861,23] |
| 01/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |