| Reqte |
União Federal [fazenda Nacional]
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/03/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do c. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 21 de março de 2.012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 08/FEVEREIRO/2012 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/DEZEMBRO/2011 |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-5 [271] C O N C L U S Ã O Aos 04 dias do mês de outubro de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.13.325,59 (fls 05), constituído em processo de execução fiscal nº. 2005.61.82.023910-0 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/04], instruindo o pedido com os documentos de fls 05 à 29. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial se encontra aritmeticamente correto e atualizado para a data da quebra, e perfaz o valor de R$.13.325,59 (fls 31 e 99), sem a multa, expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fls 33). O d. Síndico Dativo {fls 106), bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 107], se manifestaram favorável ao pedido inicial. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.13.325,59 (treze mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 04 de outubro de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/DEZEMBRO/2011 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 25/NOVEMBRO/2011 |
| 10/11/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/NOVEMBRO/2011 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2490/2011 Livro: 514 Folha(s): 173 Data Registro: 10/10/2011 15:20:49 |
| 04/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/OUTUBRO/2011 |
| 04/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2490/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 514 às Fls. 173: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.13.325,59 (fls 05), constituído em processo de execução fiscal nº. 2005.61.82.023910-0 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/04], instruindo o pedido com os documentos de fls 05 à 29. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial se encontra aritmeticamente correto e atualizado para a data da quebra, e perfaz o valor de R$.13.325,59 (fls 31 e 99), sem a multa, expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fls 33). O d. Síndico Dativo {fls 106), bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 107], se manifestaram favorável ao pedido inicial. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.13.325,59 (treze mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 04 de outubro de 2.011. |
| 26/09/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 26/SETEMBRO/2011 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 14/SETEMBRO/2011 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 22/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/SETEMBRO/2011 |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação ministerial de fls 97, para re ou ratificar a informação de fls 31. Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. [fls 99...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que a planilha apresentada pelo requerente às fls 05 se encontra aritmeticamente correta para a data da quebra, sem a multa e com o encargo legal, importa em R$.13.325,59.] |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/AGOSTO/2011 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 02/AGOSTO/2011 |
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 27/JULHO/2011 |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/JULHO/2011 |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação ministerial de fls 97, para re ou ratificar a informação de fls 31. Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. [fls 99...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que a planilha apresentada pelo requerente às fls 05 se encontra aritmeticamente correta para a data da quebra, sem a multa e com o encargo legal, importa em R$.13.325,59.] |
| 22/06/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 22/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ SINDICO - 5 DIAS |
| 18/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 24/MAIO/2011 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 85/91 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 85/91 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 13/ABRIL/2011 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/ABRIL/2011 |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 82. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/MARÇO/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 02/MARÇO/2011 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [271] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 82. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 23/11/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado da falida por 02 dias |
| 03/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/NOVEMBRO/2010 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 28/outubro/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de julho de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de julho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-5 (271) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. [CIÊNCIA AS PARTES DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE VERIFICOU QUE O VALOR RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMETICAMENTE CORRETA, OU SEJA, R$.13.325,59] |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 08/OUTUBRO/2010 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação em 30/setembro/2010 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] EM 08/SETEMBRO/2010 |
| 02/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 03/AGOSTO/2010 |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/julho/2010 |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de julho de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de julho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-5 (271) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. [CIÊNCIA AS PARTES DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE VERIFICOU QUE O VALOR RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMETICAMENTE CORRETA, OU SEJA, R$.13.325,59] |
| 01/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |