| Reqte |
Djalma de Freitas Porto
Advogado: Dermot Rodney de Freitas Barbosa Advogada: Juliana Martins de Freitas Barbosa |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES EM 28/JULHO/2017 |
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2017 Vencimento: 11/08/2017 |
| 12/05/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 12/MAIO/2017 [ELZA] |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Ed. 2276 Página: 793 à 796 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: COMUNICADO....MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.12/2017 A DISPOSIÇÃO DO REQUERENTE Advogados(s): Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.12/2017 A DISPOSIÇÃO DO REQUERENTE |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 20/JANEIRO/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento aos credor abaixo mencionados de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:1] DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA, sob nº.12/2017 [referente a 30% do valor a ser levantado pelo credor Djalma de Freitas Porto, a título de honorários]; Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 28/11/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 28/NOVMBRO/2016 [MESA ELZA - MLJ] |
| 07/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Ed. 2216 Página: 850 à 852 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:DJALMA DE FREITAS PORTO, sob nº.1024/2016 [na proporção de 70%], sendo que 30% será expedido oportunamente, em nome de seu Advogado [que se encontra pendente de regularização de substabelecimento]. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/OUTUBRO/2016 |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 30/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA SERVIÇO DE MÁQUINA 23/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:DJALMA DE FREITAS PORTO, sob nº.1024/2016 [na proporção de 70%], sendo que 30% será expedido oportunamente, em nome de seu Advogado [que se encontra pendente de regularização de substabelecimento]. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 06/09/2016 |
Serventuário
DIGITAÇÃO MLJ [MESA ELZA] 06/SETEMBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 04/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ELZA 04/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Djalma de Freitas Porto, no valor de R$.25.181,81. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028841-53.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Djalma de Freitas PortoRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dermot Rodney de Freitas Barbosa (OAB 7362/PR), Juliana Martins de Freitas Barbosa (OAB 42512/PR) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Djalma de Freitas Porto, no valor de R$.25.181,81. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028841-53.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Djalma de Freitas PortoRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA, AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 11/07/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 13/09/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do c. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 12 de setembro de 2.011 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 29/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 22/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-9 [273] C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de julho de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO.. Eu___________[eao], Escrevente, subscrevi. DJALMA DE FREITAS PORTO, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.25.000.00. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.30.660,06 (fls 90). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.30.660,06 [trinta mil, seiscentos e sessenta reais e seis centavos], o credor DJALMA DE FREITAS PORTO, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 22 de julho de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/JULHO/2011 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 25/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1871/2011 Livro: 509 Folha(s): 266 Data Registro: 25/07/2011 18:28:01 |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/JULHO/2011 |
| 21/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1871/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº 509 às Fls. 266: DJALMA DE FREITAS PORTO, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.25.000.00. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.30.660,06 (fls 90). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.30.660,06 [trinta mil, seiscentos e sessenta reais e seis centavos], o credor DJALMA DE FREITAS PORTO, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 22 de julho de 2.011. |
| 13/06/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 13/JUNHO/2011 |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 27/MAIO/2011 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 06/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/MAIO/2011 |
| 06/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Proc. 98.033793-9 [273] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação do d. Síndico Dativo às fls 87, para re ou ratificar a conta de verificação de fls 80. Após, digam os interessados, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de março de 2.011. [FLS 90.....CONTA DE RETIFICAÇÃO, SENDO APURADO O VALOR DO CRÉDITO NA DATA DA QUEBRA DE R$.30.660,06.] |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 06/MAIO/2011 |
| 23/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 23/MARÇO/2011 |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/março/2011 |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-9 [273] - 37ª VARA CÍVEL [130] Retornem os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação do d. Síndico Dativo às fls 87, para re ou ratificar a conta de verificação de fls 80. Após, digam os interessados, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de março de 2.011. [FLS 90.....CONTA DE RETIFICAÇÃO, SENDO APURADO O VALOR DO CRÉDITO NA DATA DA QUEBRA DE R$.30.660,06.] |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 17/MARÇO/2011 |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 24/FEVEREIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 30/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/DEZEMBRO/2010 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 30/novembro/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] EM 05/NOVEMBRO/2010 |
| 27/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 27/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 05 de outubro de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de outubro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-9 (273) - 37ª Vara Cível 1)Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, aditamento à inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado; 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 08/outubro/2010 |
| 06/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/OUTUBRO/2010 |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 05 de outubro de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de outubro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-9 (273) - 37ª Vara Cível 1)Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, aditamento à inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado; 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. |
| 05/10/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/10/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |