| Reqte |
Vilaci Antonio Gomes
Advogada: Simone Nakayama Valcezia Advogado: Josivaldo Jose dos Santos |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 26/SETEMBRO/2016 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Remetido ao Cartório - 26/08/2016 |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 24/AGOSTO/2016 |
| 19/08/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO 19/AGOSTO/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento ao credor VILACI ANTONIO GOMES, sob nº.882/2016, conforme r. Despacho de fls 52/53. Nada Mais. São Paulo, 19 de agosto de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 29/07/2016 |
Serventuário
MESA ELZA 29/JULHO/2016 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o requerente, VILACI ANTONIO GOMES, que informou que os documentos mencionados as fls 02 se encontram corretos e continua residindo no endereço ali mencionado, que os advogados que constam na procuração de fls 04 pertencem ao Sindicato dos Químicos, do qual faz parte, e que é descontado mensalidade em seu demonstrativo de pagamento . Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. DE ACORDO:VILACI ANTONIO GOMES |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Vilaci Antonio Gomes, no valor de R$.2.382,64. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028842-38.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Vilaci Antonio GomesRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Vilaci Antonio Gomes, no valor de R$.2.382,64. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028842-38.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Vilaci Antonio GomesRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/08/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 21/AGOSTO/2013 |
| 06/08/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 18/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2013 Vencimento: 19/08/2013 |
| 03/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/JULHO/2013 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 11/07/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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