| Reqte |
Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Joao Jurandir Dian Advogado: Natal Camargo da Silva Filho |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/09/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do c. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 12 de setembro de 2.011 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 29/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 22/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-4 [276] C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de julho de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO.. Eu___________[eao], Escrevente, subscrevi. XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.000,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.40.999,51 (fl.22). O d. Síndico Dativo, bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular e, a emenda reclamada pelo d. Síndico Dativo no item 2 da manifestação de fls 27, foi atendida pela requerente às fls 26, expediu-se aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografária, pelo valor total de R$.40.999,51 (quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e cincoenta e um centavos), a credora XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 22 de julho de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/JULHO/2011 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 25/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1867/2011 Livro: 509 Folha(s): 262 Data Registro: 25/07/2011 18:23:59 |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/JULHO/2011 |
| 21/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1867/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº 509 às Fls. 262: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.000,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.40.999,51 (fl.22). O d. Síndico Dativo, bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular e, a emenda reclamada pelo d. Síndico Dativo no item 2 da manifestação de fls 27, foi atendida pela requerente às fls 26, expediu-se aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografária, pelo valor total de R$.40.999,51 (quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e cincoenta e um centavos), a credora XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 22 de julho de 2.011. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 14/JULHO/2011 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA EM 07/JULHO/2011 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 30/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/JUNHO/2011 |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 21 de março de 2.011. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-4 (276) - 37ª Vara Cível 1) Esclareça a requerente, no prazo de 10 [dez] dias, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, a classificação do crédito reclamado na inicial; 2) Sem prejuízo do atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 22 de março de 2.011. [CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DA CONTA DE VERIFICAÇÃO, DE FLS 22 ONDE SE APUROU O VALOR DE R$.40.999,51 ATUALIZADO ATÉ A DATA DA QUEBRA]. |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 27/MAIO/2011 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 04/05/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 04/MAIO/2011 |
| 23/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 23/MARÇO/2011 |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/março/2011 |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 21 de março de 2.011. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-4 (276) - 37ª Vara Cível 1) Esclareça a requerente, no prazo de 10 [dez] dias, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, a classificação do crédito reclamado na inicial; 2) Sem prejuízo do atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 22 de março de 2.011. [CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DA CONTA DE VERIFICAÇÃO, DE FLS 22 ONDE SE APUROU O VALOR DE R$.40.999,51 ATUALIZADO ATÉ A DATA DA QUEBRA]. |
| 17/02/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/02/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |