| Reqte |
Edmundo Martins de Oliveira
Advogado: Clovis Marcio de Azevedo Silva |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 27/02/2013 |
Expedição de documento
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO - 27/FEVEREIRO/2013 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 25/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências [MESA ELZA] |
| 17/07/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 17 DE JULHO DE 2012 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-8 [278] C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de junho de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.4.469,20. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.6.922,75 (fls 155). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.6.922,75 [seis mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos], o credor EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 18 de junho de 2.012. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 10/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 11/JULHO/2012 |
| 22/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1217/2012 Livro: 528 Folha(s): 21 Data Registro: 22/06/2012 15:10:10 |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JUNHO/2012 |
| 15/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1217/2012 registrada em 22/06/2012 no livro nº 528 às Fls. 21: EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.4.469,20.O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.6.922,75 (fls 155).É o relatório.D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.6.922,75 [seis mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos], o credor EDMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 18 de junho de 2.012. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 13/JUNHO/2012 |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/JUNHO/2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 27/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/MAIO/2012 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 26/abril/2012 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/ABRIL/2012 |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 08 de março de 2.012. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu________________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-8 (278) - 37ª Vara Cível 1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; 3) Sem prejuízo ao atendimento ao item 2, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2.012. [FLS 155...CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO EFETUADA PELO SERVIÇO DE CONTADORIA, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DO AVISO A QUE SE REFERE O ARTIGO 98 DA LEI 7661/45.] |
| 11/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 13/ABRIL/2012 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 03/ABRIL/2012 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 27/MARÇO/2012 |
| 12/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, EM 12/MARÇO/2012 |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/MARÇO/2012 |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 08 de março de 2.012. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu________________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-8 (278) - 37ª Vara Cível 1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; 3) Sem prejuízo ao atendimento ao item 2, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2.012. [FLS 155...CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO EFETUADA PELO SERVIÇO DE CONTADORIA, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DO AVISO A QUE SE REFERE O ARTIGO 98 DA LEI 7661/45.] |
| 14/02/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/02/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |