| Reqte | Editora Revista dos Tribunais Ltda |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogado: LUIZ TOLOZA VIANA Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 9491/2013 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 9491/2013 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Vol. único), (CX. 9.491/13). |
| 04/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/04/2001 |
Aguardando Manifestação das Partes
1. Fls. 70 e 71/72: Ante a frustração da composição dos interesses das partes na forma do item 1 de fls. 70, a credora deverão observar a orientação dada pelo Sr. Comissário às fls. 66/67, com concordância da I. Representante do Ministério Público. 2. Oportunamente, arquivem-se. Int. Carina Bandeira Margarido - FLS. 73 |
| 05/03/2001 |
Aguardando Manifestação das Partes
1. Fls. 63/64: Ao fito de bem compor o interesse das partes, determino seja a concordatária intimada a pagar o valor remanescente, em 48 horas. 2. Decorrido o prazo, sem o pagamento, tornem imediatamente conclusos para que sejam apreciados o pedido da credora em descompasso com as manifestações do Sr. Cmissário e do I. Representante do Ministério Público. Int. Carina Bandeira Margarido - FLS. 70 |
| 18/08/1999 |
Aguardando Manifestação das Partes
Expeça-se o aviso, nos termos do artigo 76 da lei de Falências. Manifestem-se a concordatária e o comissário, no prazo de três dias para cada um. Após, vista ao M.P. Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei - FLS. 35 |
| 08/07/1999 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Incidentes | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |