| Reqte |
Puerto Madero Importação e Comércio Ltda.
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 9504/2013 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 9504/2013 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Vol. único), (CX. 9.504/13). |
| 13/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivado em 28/6/2013. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 05/10/2001 |
Sentença Registrada
Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e diante da manifestação do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito de PUERTO MADERO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA, pelo valor de R$2.690,25, como crédito quirografário.Traslade-se cópia desta para os autos principais.P.R.I. Carina Bandeira Margarido - FLS. 73 |
| 03/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |