| Reqte |
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogado: Edson Edmir Velho Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
retprno ao arquivo pacote 5107/2006 1º e 2º vol |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
retprno ao arquivo pacote 5107/2006 1º e 2º vol |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(1º e 2º Vols.), (CX. 5.107/06). |
| 14/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/07/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 5107/2006 |
| 21/06/2006 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 21/06/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 21/06/2006 - Aguarda, no arquivo, a solução do principal |
| 21/06/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 21.06.06 |
| 06/06/2006 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 06/06/2006 |
| 24/05/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. Recebido do M.P. |
| 19/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências em 22/05/2006 |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da massa falida. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação ao crédito e, ante manifestações do síndico e do MP, julgo a presente habilitação de crédito apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da Falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., no valor de R$ 265.234,66, como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 04/05/2006 |
Conclusos
Conclusos em 04/05/2006 |
| 04/05/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. É declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a síndica e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro geral de credores da massa falida. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação ao crédito e, ante manifestações do síndico e do MP, julgo a presente habilitação de crédito apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da Falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., no valor de R$ 265.234,66, como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. |
| 03/05/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP?Falências > em 03.05.06 |
| 19/04/2006 |
Remessa ao Setor
MP Falências em 24/04/2006 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
Certidão de fls. 229: Ciência às partes da informação da Contadoria de fls. 228 (total na data da quebra: R$ 265.234,66), no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 27/03/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 16/03/2006 |
Remessa a Origem
Remessa à Contadoria em 17/03/2006 |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 09/03/2006 |
Conclusos
Conclusão em 09/03/2006 |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 222, verso) e MP (fls. 226). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 06/03/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências |
| 02/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 03/03/2006 |
| 26/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 12/01/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1999.007606-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |