| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 6274/2008 |
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 6274/2008 |
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
(Vol. único), (CX. 6.274/08). |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/04/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6274/2008 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 03/04/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/04/2008 - -- |
| 03/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox |
| 14/03/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 14/03/2008 |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, o Síndico (fls. 75) e o Ministério Público (fls. 78) manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 12.281,16 (doze mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), como crédito privilegiado fiscal. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 18/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 18.02.08 |
| 14/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 15/02/2008 |
| 31/01/2008 |
Conclusos
Conclusos em 31/01/2008 |
| 31/01/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de declaração de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, o Síndico (fls. 75) e o Ministério Público (fls. 78) manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. Relatei. D E C I D O Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 12.281,16 (doze mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), como crédito privilegiado fiscal. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 30/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 30.01.08 |
| 23/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 28/01/2008 |
| 02/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/12/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 11/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 74: Ciência às partes do teor do da informação da Contadoria Judicial de fls. 73 (a planilha de fls. 60 encontra-se válida para a data da quebra: R$ 12.281,16) no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 10/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Contador > em 10.12.07 |
| 25/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Retornem os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 70, verso). Int. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos em 18/09/2007 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Retornem os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 70, verso). Int. |
| 14/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 14.09.07 (01 vol.) |
| 11/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 12/09/2007 |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Ante a impugnação de fls. 67/ 68, ofertada pela autora, manifeste-se a síndica. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 20/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 20/08/2007 |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Ante a impugnação de fls. 67/ 68, ofertada pela autora, manifeste-se a síndica. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 17/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências |
| 14/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 15/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 12/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 66: Ciência às partes do cálculo de verificação de fls. 65 (Total na data da quebra: R$ 11.210,58), no prazo comum de cinco (05) dias. |
| 12/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador - 12/07/2007 |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pelo MP (fls. 32). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 16/05/2007 |
Conclusos
Conclusos em 16/05/2007 |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pelo MP (fls. 32). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição recebida em cartório - 08/05/2007 |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Providencie a autora a juntada das CDAs referentes ao crédito, com observância da correta data da decretação da quebra (28/09/2001), em dez dias. Int. |
| 29/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 29/03/2007 |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a autora a juntada das CDAs referentes ao crédito, com observância da correta data da decretação da quebra (28/09/2001), em dez dias. Int. |
| 23/03/2007 |
Retorno do Setor
Processo recebido do MP de Falências - 23/03/2007 |
| 20/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 21/03/2007 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Melhor analisando os autos, retifico o despacho de fls. 17, determinando seja expedido o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45. No mais, fica mantido o teor restante do referido despacho. Int. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos em 06/02/2007 |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Melhor analisando os autos, retifico o despacho de fls. 17, determinando seja expedido o edital previsto no artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45. No mais, fica mantido o teor restante do referido despacho. Int. |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 77, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 23/01/2007 |
Conclusos
Conclusos em 23/01/2007 |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 77, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 17/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.007606-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/01/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |