| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogado: Edson Edmir Velho Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
pacote 6243/08 |
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
pacote 6243/08 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
pacote 6243/08 |
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
pacote 6243/08 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Vol. único), (CX. 6.243/08). |
| 14/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6243/2008 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 08/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/09/2008 - -- |
| 29/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Xerox > em 29.08.08 |
| 13/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 13/08/2008 |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 44.932,28 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 18/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP - Falências> em 18/07/2008 |
| 11/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 14/07/2008 |
| 07/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 07/07/2008 |
| 07/07/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 44.932,28 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 04/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP - Falência> em 04/07/08 |
| 30/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 02/07/2008 |
| 03/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 43: Ciência às partes do teor do cálculo de verificação de fls. 42 (Total na data da quebra: R$ 44.932,28) no prazo comum de cinco dias. Int. |
| 02/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do CONTADOR |
| 29/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Fls. 40, verso: Retornem os autos à Contadoria Judicial. Int. |
| 23/04/2008 |
Conclusos
Conclusos em 23/04/2008 |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40, verso: Retornem os autos à Contadoria Judicial. Int. |
| 15/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Manifeste-se a autora, como requerido pela síndica dativa (fls. 38, verso), em dez dias. Int. |
| 08/04/2008 |
Conclusos
Conclusos em 08/04/2008 |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora, como requerido pela síndica dativa (fls. 38, verso), em dez dias. Int. |
| 07/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 02/04/2008 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 38: Ciência às partes do teor do cálculo de verificação e informação da Contadoria Judicial de fls. 36/ 37, no prazo comum de cinco dias. Int. |
| 25/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Contador > em 25.02.08 (01 vol.) |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa à Contadoria Judicial em 05/11/2007 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Fls. 28: Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial conforme a determinação de fl. 23, corretamente. Desta forma, nada a reconsiderar. Cumpra-se o despacho de fls. 27. Int. |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28: Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial conforme a determinação de fl. 23, corretamente. Desta forma, nada a reconsiderar. Cumpra-se o despacho de fls. 27. Int. |
| 18/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 18/10/2007 |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Providencie a habilitante o requerido pela Contadoria Judicial (fls. 26), em dez dias. Com a providência, retornem os autos para os cálculos. Int. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 08/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a habilitante o requerido pela Contadoria Judicial (fls. 26), em dez dias. Com a providência, retornem os autos para os cálculos. Int. |
| 04/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 08/08/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 20, verso) e MP (fls. 21). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 19/07/2007 |
Conclusos
Conclusos em 19/07/2007 |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 20, verso) e MP (fls. 21). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 13/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do mp falencia |
| 04/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 06/07/2007 |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Fls. 17/ 19: Ante a documentação juntada pela União Federal, manifestem-se novamente a síndica e o MP. Int. |
| 18/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 18/06/2007 |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 17/ 19: Ante a documentação juntada pela União Federal, manifestem-se novamente a síndica e o MP. Int. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 12/06/2007 |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Providencie a habilitante a vinda, aos autos, da CDA (80.2.01.006501-37), em dez (10) dias, como requerido pela síndica (fls. 13, verso) e MP (fls. 14). Int. |
| 28/05/2007 |
Conclusos
Conclusos em 28/05/2007 |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a habilitante a vinda, aos autos, da CDA (80.2.01.006501-37), em dez (10) dias, como requerido pela síndica (fls. 13, verso) e MP (fls. 14). Int. |
| 23/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP de Falências - 23/05/2007 |
| 18/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 21/05/2007 |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 04/04/2007 |
Conclusos
Conclusos em 04/04/2007 |
| 04/04/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 05/03/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.007606-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |