| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogado: Edson Edmir Velho Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 6635/08 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 6635/08 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Vol. único), (CX. 6.635/08). |
| 14/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/11/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6635/2008 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 13/08/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/08/2008 - -- |
| 08/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < xerox> em 08/08/08 |
| 24/07/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 24/07/2008 |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 174.978,48 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 02/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP Falências > em 02/03/08 |
| 27/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 30/06/2008 |
| 20/06/2008 |
Conclusos
Conclusos em 20/06/2008 |
| 20/06/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, síndico e Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É o relatório. DECIDO Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito, e ante manifestações do síndico e do Ministério Público, julgo procedente a habilitação de crédito apresentada pela UNIÃO FEDERAL para determinar a inclusão do referido crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA., pelo valor de R$ 174.978,48 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), como crédito privilegiado fiscal. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I.C. |
| 20/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALENCIAS |
| 17/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 18/06/2008 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Certidão de fls. 36: Ciência às partes do teor da informação da Contadoria Judicial de fls. 35 (a planilha de fls. 30 encontra-se válida para a data da quebra: R$ 174.978,48) no prazo comum de cinco dias. Int. |
| 19/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Contador > em 19.05.08 (01 vol.) |
| 22/04/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 03/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int. |
| 26/03/2008 |
Conclusos
Conclusos em 26/03/2008 |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie a autora o requerido pela Contadoria Judicial, em vinte dias. Com a providência, retornem os autos aos cálculos. Int. |
| 24/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador |
| 14/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 07/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 07/12/2007 |
| 07/12/2007 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, como requerido pela síndica (fls. 24, verso) e MP (fls. 25). Após, as partes deverão ser intimadas a manifestar-se, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 30/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público de Falências em 30/11/2007 (volume único). |
| 27/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa ao MP Falências em 28/11/2007 |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 08/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 28/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.007606-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |