| Reqte |
União Federal
Advogado: Walter Carvalho da Silva Junior |
| Reqdo |
Unilivros Paulista Livraria Ltda.
Advogado: Edson Edmir Velho Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 27/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 17/01/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 27/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 27/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 17/01/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/01/2020 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1138/1147 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Walter Carvalho da Silva Junior (OAB 280749/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19015382708 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 10049/2014 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
(Vol. único), (CX. 10.049/14). |
| 17/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 25/09/2014 |
Expedição de documento
digitação 26/08 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de folhas 87/95, trasladando-se cópia para os autos da falência. Após, arquivem-se. Int. Advogados(s): Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Walter Carvalho da Silva Junior (OAB 280749/SP) |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de folhas 87/95, trasladando-se cópia para os autos da falência. Após, arquivem-se. Int. |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
(Apelação 0007606-13.1999.8.26.0100), (Volume único). |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ETJSP DA 1ª a 10ª camaras, Sl. 45. |
| 08/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 25.04 |
| 20/04/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 23/04/2012 |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Int. |
| 18/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP/Falências > em 18.04.12, (Vol. único). |
| 03/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP de Falências - 04/04 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/01 |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Retifico o despacho de fls. 67 para receber o recurso de apelação interposto pelo do autor em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Manifestem-se a Falida e a Sra. Síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 09/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2011 |
Conclusos
Conclusos 07/12/11 |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Retifico o despacho de fls. 67 para receber o recurso de apelação interposto pelo do autor em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Manifestem-se a Falida e a Sra. Síndica. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 25/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11 |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação do réu em seu efeito devolutivo. Manifestem-se a Falida e a Sra. Síndica e a em prazos sucessivos de cinco dias. Após ao Ministério Público. |
| 20/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 21-10-11 |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação do réu em seu efeito devolutivo. Manifestem-se a Falida e a Sra. Síndica e a em prazos sucessivos de cinco dias. Após ao Ministério Público. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 20.10 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/10 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo/AR |
| 11/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 131011 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 3/10 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/10/2011 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 12/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - carta - 13/09/2011 |
| 20/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do mp falencias. |
| 06/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ministério Público de Falências 06.06.2011 |
| 03/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LUÍS MÁRIO GALBETTI. Eu, _________, Sandra Helena, esc. Subsc. Processo nº: 583.00.1999.007606-4/51 Habilitação de Crédito 1 . Assiste razão à d. síndica e a eminente representante do Ministério Público. 2 . Os débitos tributários foram inscritos na dívida ativa em (conferir ?in fine? fls. 9/20), iniciando-se aí o prazo prescricional. 3 . Os débitos tributários tinham vencimento em época anterior à Lei Complementar 118/2005, devendo, portanto, ser considerada a redação anterior do inciso I, do artigo 174 do CTN, no qual a interrupção da prescrição se dava com a citação do devedor. 4 . Não tendo a União Federal comprovado a efetiva citação do devedor e tendo transcorridos mais de 5 anos da inscrição do devedor na dívida ativa (conferir ), JULGO PRESCRITO os créditos tributários e INDEFIRO a habilitação. Int. São Paulo, 23 de maio de 2011. LUÍS MÁRIO GALBETTI JUIZ DE DIREITO |
| 27/05/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1032/2011 Livro: 658 Folha(s): 134 Data Registro: 27/05/2011 11:52:24 |
| 27/05/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1032/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 658 às Fls. 134: Os débitos tributários tinham vencimento em época anterior à Lei Complementar 118/2005, devendo, portanto, ser considerada a redação anterior do inciso I, do artigo 174 do CTN, no qual a interrupção da prescrição se dava com a citação do devedor. 4 . Não tendo a União Federal comprovado a efetiva citação do devedor e tendo transcorridos mais de 5 anos da inscrição do devedor na dívida ativa (conferir ), JULGO PRESCRITO os créditos tributários e INDEFIRO a habilitação. Int. |
| 18/02/2011 |
Conclusos
Conclusos em 21/02/2011 |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Por cautela, manifeste-se a síndica dativa quanto aos documentos juntados e manifestações da Promotoria de Justiça de Falências (folhas 28 e seguintes). Em seguida, retornem à conclusão. Int. |
| 07/01/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de AR |
| 05/01/2011 |
Conclusos
Conclusos em 06/01/2011 |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
Por cautela, manifeste-se a síndica dativa quanto aos documentos juntados e manifestações da Promotoria de Justiça de Falências (folhas 28 e seguintes). Em seguida, retornem à conclusão. Int. |
| 03/01/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 15/12/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Providencie a autora o requerido pela Promotoria de Justiça de Falências às folhas 40/ 43, em dez dias. Int. |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
Providencie a autora o requerido pela Promotoria de Justiça de Falências às folhas 40/ 43, em dez dias. Int. |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/11/2010 |
| 19/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP. FALÊNCIAS. |
| 08/11/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Providencie a autora o requerido pela síndica dativa e Promotoria de Justiça de Falências (folhas 22, verso e 28), em vinte dias. Int. |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
Providencie a autora o requerido pela síndica dativa e Promotoria de Justiça de Falências (folhas 22, verso e 28), em vinte dias. Int. |
| 05/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 06/08/2010 |
| 30/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP DE FALÊNCIAS |
| 20/07/2010 |
Aguardando Juntada
retorno de A.R. |
| 08/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 02/07/2010 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 01/07/2010 |
Conclusos
Conclusos em 02/07/2010 |
| 18/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1999.007606-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |