Incidente
Habilitação de Crédito (1007113-19.1999.8.26.0100) (11) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogada:  Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira  
Reqdo  Agência de Turismo Turnac Ltda
Advogado:  Jose Eduardo Kersting Bonilla  
Advogado:  Ricardo Jose Martins Gimenez  
Síndica  Mara Mello de Campos
Advogada:  Mara Mello de Campos  
Interesdo.  Celio de Melo Almada Filho
Advogado:  Celio de Melo Almada Filho  

Movimentações

Data Movimento
08/09/2022 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578393-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 11:21
02/09/2022 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
02/09/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
01/09/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
30/08/2022 Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/09/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
21/02/1999 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
12/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -