| Reqte | Luciana Belinetti Magalhães Barbosa |
| Reqdo |
Agência de Turismo Turnac Ltda
Advogado: Jose Eduardo Kersting Bonilla Advogado: Ricardo Jose Martins Gimenez |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10390/2007 |
| 30/05/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 30/05/2005 |
Certidão
Certidão Ana Luiza Liarte |
| 19/05/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Ana Luiza Liarte |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10390/2007 |
| 30/05/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 30/05/2005 |
Certidão
Certidão Ana Luiza Liarte |
| 19/05/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Ana Luiza Liarte |
| 09/05/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto Ana Luiza Liarte |
| 06/05/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Ana Luiza Liarte |
| 05/05/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Ana Luiza Liarte |
| 15/04/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
LUCIANA BELINETTI MAGALHÃES BARBOSA, qualificada nos autos, apresentou seu pedido de habilitação de crédito na falência de AGÊNCIA DE TURISMO TURNAC LTDA. A Juíza Federal da 1ª Vara do Trabalho de Londrina oficia para habilitar o crédito do INSS e das custas processuais. A síndica manifesta-se pela extinção do pedido, uma vez que o requerimento deve ser feito pelo credor INSS, em relação ao valor da contribuição previdenciária. Quanto ao valor das custas processuais trabalhistas, estas devem ser incluídas como encargos da Massa e como tal não há necessidade de habilitação (fls. 6). O Ministério Público concorda com a manifestação da síndica (fls. 8v). É o relatório. D E C I D O. O requerimento da Juíza Federal não poderá ser atendido em favor do INSS, pois cabe ao interessado (INSS) provar que houve desconto das contribuições e estas não foram repassadas pela habilitada. Quanto às custas processuais, estas devem ser incluídas, independentemente, de habilitação, por ser tratarem de encargos da Massa e não de crédito da Massa. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o conhecimento do pedido de habilitação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação as contribuições previdenciarias. Quanto às custas, certifique-se nos autos da falência o deferimento do pedido. Oficie-se à Primeira Vara do Trabalho de Londrina, dando-se ciência do julgado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ana Luiza Liarte - FLS. 09/10 |
| 07/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 30/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 03/03/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 02/03/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 02/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 16/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 02/02/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 27/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |