| Reqte |
Norton Herman Araya Riquelme
Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Ind. e Com.
Advogado: Dourival de Freitas Cintra |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Dourival de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Dourival de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2014 |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99: Efetivamente o processo já se encontrava sentenciado conforme fls. 63. O pedido de habilitação da possível sucessora do autor original é que restou prejudicado. Assim, de rigor a desconstituição da sentença de fls. 92, determinando-se apenas e tão somente o retorno dos autos ao arquivo com prejuízo da substituição do habilitante diante da ausência da documentação determinada. Eventual levantamento nos autos da falência só poderá ser efetuado mediante alvará a ser expedido junto ao juízo do inventário. Realizadas as pertinentes anotações e comunicações, voltem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Dourisval de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/99: Efetivamente o processo já se encontrava sentenciado conforme fls. 63. O pedido de habilitação da possível sucessora do autor original é que restou prejudicado. Assim, de rigor a desconstituição da sentença de fls. 92, determinando-se apenas e tão somente o retorno dos autos ao arquivo com prejuízo da substituição do habilitante diante da ausência da documentação determinada. Eventual levantamento nos autos da falência só poderá ser efetuado mediante alvará a ser expedido junto ao juízo do inventário. Realizadas as pertinentes anotações e comunicações, voltem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2013 |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Cel. Xavier de Toledo, 210, Cj. 33, 3 and, Tel: 3257-6614 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Vencimento: 27/08/2013 |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 209/220 |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na qual foi determinada a regularização do pólo ativo, com juntada de documentos. O interessado manteve-se inerte, restando prejudicada a intimação pessoal para andamento diante da mudança de endereço não noticiada. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde setembro de 2012. Outrossim, ônus exclusivo do interessado a manutenção de seu endereço atualizado. Isto posto, julgo extinto o processo na forma do art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Dourisval de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP) |
| 26/07/2013 |
Sentença Registrada
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| 25/07/2013 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na qual foi determinada a regularização do pólo ativo, com juntada de documentos. O interessado manteve-se inerte, restando prejudicada a intimação pessoal para andamento diante da mudança de endereço não noticiada. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde setembro de 2012. Outrossim, ônus exclusivo do interessado a manutenção de seu endereço atualizado. Isto posto, julgo extinto o processo na forma do art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. |
| 16/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 16/07 |
| 07/06/2013 |
Petição Juntada
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| 19/04/2013 |
Carta de Intimação Expedida
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| 15/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Intime-se, via postal, para andamento em 48 horas, sob pena de extinção. A intimação deverá ser efetuada na pessoa indicada às fls. 83, último parágrafo. Intime-se. |
| 03/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 25/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 82/83: Regularize o habilitante o polo ativo da ação, a fim de fazer constar Espólio de Norton Hernan Araya Riquelme, com a devida anuência de todos os herdeiros, no prazo de trinta dias. Com a providência, dê-se ciência a falida e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Int. |
| 13/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 13.09.2012 |
| 12/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 82/83: Regularize o habilitante o polo ativo da ação, a fim de fazer constar Espólio de Norton Hernan Araya Riquelme, com a devida anuência de todos os herdeiros, no prazo de trinta dias. Com a providência, dê-se ciência a falida e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
ato(s) ordinatório(s):Deve o Sindico manifestar-se sobre os dcts. De fls.75/80.* |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
ato(s) ordinatório(s):Deve o Sindico manifestar-se sobre os dcts. De fls.75/80.* |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Com a comprovação da qualidade de inventariante, no prazo de dez dias, abra-se vista ao síndico e ao MP. Após conclusos. Int. |
| 10/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Com a comprovação da qualidade de inventariante, no prazo de dez dias, abra-se vista ao síndico e ao MP. Após conclusos. Int. |
| 09/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 10.05.2012 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência EXPEDIENTE |
| 19/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em: 19.04.2012. |
| 19/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em: 19.04.2012. |
| 18/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10089/2007 |
| 02/10/2002 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 06/05/2002 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 21/03/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |