| Reqte |
Gilvan Mendes da Silva
Advogada: Eliene Dantas de Miranda Taveira |
| Reqdo | Filtros Logan S.a Indústria e Comércio |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Eliene Dantas de Miranda Taveira (OAB 149516/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Eliene Dantas de Miranda Taveira (OAB 149516/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/03/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10567/2008 |
| 26/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Ciência do desarquivamento, prazo 05 dias. |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do desarquivamento, prazo 05 dias. |
| 03/07/2003 |
Processo Extinto
Processo Extinto Ana Luiza Liarte |
| 11/06/2003 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Ana Luiza Liarte |
| 04/06/2003 |
Sentença Registrada
Julgado extinto nos termos do art. 284, par. único c.c. art.295, VI do CPC, sentença no livro 13/2003, fls. 177, nº 1.170, em 03/06/2003. Ana Luiza Liarte |
| 29/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 21/05/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 22/04/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/04/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Ana Luiza Liarte |
| 09/04/2003 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 31/03/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Ana Luiza Liarte |
| 31/03/2003 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 19/03/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/03/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |