| Reqte |
Anjoberto Valloto
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares Advogado: Dourival de Freitas Cintra |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Dourival de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Dourival de Freitas Cintra (OAB 155407/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vol. 1 ao 3 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10084/2007 |
| 12/05/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 20/04/2004 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 15/04/2004 |
Sentença Registrada
Sentença Registrada Ana Luiza Liarte |
| 07/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 07/04/2004 |
Sentença Registrada
Julgado procedente o pedido de habilitação de crédito. Sentença registrada no livro próprio nº 07/2004, a fls. 158, sob nº 626, em 07/04/2004. Ana Luiza Liarte |
| 29/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 11/03/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 20/02/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 17/12/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/12/2003 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 09/12/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Ana Luiza Liarte |
| 27/11/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 13/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |