| Reqte |
Maria da Conceição da Silva
Advogada: Marli Rocha de Moura |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marli Rocha de Moura (OAB 107963/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marli Rocha de Moura (OAB 107963/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregue à Carolina - OAB 230265E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 29/11/2021 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10046/2007 |
| 07/12/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto Ana Luiza Liarte |
| 12/11/2004 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Ana Luiza Liarte |
| 09/11/2004 |
Sentença Registrada
Sentença Registrada Ana Luiza Liarte |
| 28/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 27/10/2004 |
Sentença Registrada
Julgado procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Sentença registrada no livro próprio nº 25/2004, a fls. 160, sob nº 1752, em 27/10/2004. Ana Luiza Liarte |
| 22/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 10/05/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 07/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 20/04/2004 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Ana Luiza Liarte |
| 06/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 30/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 11/03/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 03/03/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 19/02/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |