| Reqte |
José Nilton Gomes das Neves
Advogada: Valeria Aparecida Messias Lima Advogada: Luciane Oro de Andrade |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Valeria Aparecida Messias Lima (OAB 125995/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Luciane Oro de Andrade (OAB 162096/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Valeria Aparecida Messias Lima (OAB 125995/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Luciane Oro de Andrade (OAB 162096/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10084/2007 |
| 31/05/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 31/05/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 31/05/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença |
| 09/05/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Ana Luiza Liarte |
| 04/05/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
JOSÉ NILTON GOMES DAS NEVES, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante concorda com a conta. A Síndica e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JOSÉ NILTON GOMES DAS NEVES requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 16.538,83, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 48 |
| 27/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 26/04/2005 |
Sentença Registrada
Julgado procedenteo pedido de habilitação de crédito. Sentença no livro 09/2005, a fls. 141, sob nº 871, em 26/04/2005. Ana Luiza Liarte |
| 20/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 13/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 02/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 18/02/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 16/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/12/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 30/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 23/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 08/11/2004 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Ana Luiza Liarte |
| 15/06/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Ana Luiza Liarte |
| 04/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 27/05/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 11/05/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 26/04/2004 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação |
| 20/04/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 16/04/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 26/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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