| Reqte |
Incoflandres Industria e Comercio de Flsndres Ltda
Advogada: Cintia Lourenço Mosso |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Cintia Lourenço Mosso (OAB 172715/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Cintia Lourenço Mosso (OAB 172715/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10072/2007 |
| 16/12/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/12/2005 - Habilitação parcialmente procedente. |
| 01/11/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Ana Luiza Liarte |
| 25/10/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Vistos, INCOFLANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. A habilitante impugna a conta, mencionando a ausência da inclusão da nota promissória no valor de R$ 15.000,00. A Síndica não se opõe ao pedido da habilitante. O Ministério Público requer a comprovação da origem da nota promissória. A habilitante não se manifesta sobre a cota ministerial. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. Não houve a comprovação da origem da emissão da nota promissória no valor de R$ 15.000,00. Assim, o crédito não poderá ser aceito, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que INCOFLANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA. requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 5.361,80, na qualidade de credora quirografária. P.R.I.C. São Paulo, 06 de outubro de 2005. Ana Luiza Liarte - FLS. 56/57 |
| 07/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 06/10/2005 |
Sentença Registrada
Julgada parcialmente procedente o pedido por sentença datada de 06.10.05. Reg. 2306, no livro próprio nº 27/05, fls. 56/57 Ana Luiza Liarte |
| 06/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 05/10/2005 |
Certidão
Certidão Ana Luiza Liarte |
| 15/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Ana Luiza Liarte |
| 08/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 31/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 31/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 23/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Ana Luiza Liarte |
| 14/06/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 10/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 01/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 01/06/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 12/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 01/04/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/02/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 14/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 06/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 29/11/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 25/11/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 23/11/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 16/11/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 27/10/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 06/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |