| Reqte |
Márcio dos Reis Silva
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 13/01/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10059/2007 |
| 29/06/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 29/06/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 29/06/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença |
| 08/06/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 06/06/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
MÁRCIO DOS REIS SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnaram o crédito. O Habilitante impugna a conta, em razão da contadoria judicial não ter aplicado os índices de correção monetária, mês a mês. A Síndica e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. O contador esclareceu seus cálculos. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Não procede o inconformismo do habilitante, pois não houve violação da sentença trabalhista, mas atualização do valor até a data da quebra, com intuito de não privilegiar um credor em detrimento de outros credores da mesma classe. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MÁRCIO DOS REIS SILVA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 26.564,06, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 103 |
| 31/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 31/05/2005 |
Sentença Registrada
Julgadoprocedente o pedido de habilitação de crédito. Registro da sentença no livro próprio nº 13/2005, a fls. 24, sob nº 1172, em 31/05/2005. Ana Luiza Liarte |
| 31/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 29/04/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 27/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 18/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 18/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 12/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Ana Luiza Liarte |
| 06/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 29/03/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 02/02/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 21/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 14/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 06/12/2004 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação |
| 01/12/2004 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 23/11/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 08/11/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 07/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 10/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |