| Reqte |
Antonio Roberto Monte Cravo
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogada: Mara Mello de Campos Advogado: Esdras Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 07/01/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/04/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo GERAL 09.04.2010 |
| 06/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do desarquivamento dos autos, que estarão disponíveis em Cartório por 48 horas. |
| 04/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - enviada |
| 04/01/2010 |
Despacho Proferido
Ciência do desarquivamento dos autos, que estarão disponíveis em Cartório por 48 horas. |
| 04/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 03/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Dê-se ciência do desarquivamento, por cinco dias. Após, arquivem-se. |
| 24/10/2008 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência do desarquivamento, por cinco dias. Após, arquivem-se. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 14/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. PET - Recolha a taxa do desarquivamento R$ 15,00 |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Recolha a taxa do desarquivamento R$ 15,00 |
| 18/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10091/2007 |
| 05/09/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 05/09/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 05/09/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença |
| 17/08/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 15/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
ANTONIO ROBERTO MONTE CRAVO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna a conta. A Síndica e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANTONIO ROBERTO MONTE CRAVO requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 47.198,68, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 181 |
| 11/08/2005 |
Sentença Registrada
Liv. nº 21/05, sob nº 1826, fls. 117. Ana Luiza Liarte |
| 03/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 28/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 27/07/2005 |
Certidão
Certidão Ana Luiza Liarte |
| 15/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 30/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/05/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 18/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 10/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 19/04/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 14/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 23/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 15/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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