| Reqte |
Cosme Pedro da Silva
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10047/2007 |
| 19/06/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/06/2006 - transito em julgado em 19/06/2006 |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
COSME PEDRO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A- INDUSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores.Os credores não impugnaram o crédito.O Habilitante não impugna a conta.A Síndica, o falido e o Ministério Público são favoráveis ao pedido.É o relatório.D E C I D O.O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, es-tando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores.Não procede o inconformismo do habilitante, pois não houve vio-lação da sentença trabalhista, mas atualização do valor até a data da quebra, com intuito de não privilegiar um credor em detrimento de outros credores da mesma classe.JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que COSME PEDRO DA SILVA requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN AS- IND E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.729,66, na qualidade de credor privilegiado. |
| 28/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 799/2006 Livro: 41 Folha(s): 149 Data Registro: 28/04/2006 16:49:40 |
| 27/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 799/2006 registrada em 28/04/2006 no livro nº 41 às Fls. 149: COSME PEDRO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A- INDUSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores.Os credores não impugnaram o crédito.O Habilitante não impugna a conta.A Síndica, o falido e o Ministério Público são favoráveis ao pedido.É o relatório.D E C I D O.O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, es-tando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores.Não procede o inconformismo do habilitante, pois não houve vio-lação da sentença trabalhista, mas atualização do valor até a data da quebra, com intuito de não privilegiar um credor em detrimento de outros credores da mesma classe.JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que COSME PEDRO DA SILVA requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN AS- IND E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.729,66, na qualidade de credor privilegiado. |
| 09/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 10/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 01/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |