| Reqte |
Edivan Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 10048/2007 |
| 19/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Aguarde-se o rateio quando o habilitante deverá ser incluído no valor de fls. 216. |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o rateio quando o habilitante deverá ser incluído no valor de fls. 216. |
| 02/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Fls. 212/214: O contador deverá abater do valor mencionado na sentença de fls. 208, o valor levantado pelo habilitante, atualizado. Arquivem-se |
| 01/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 212/214: O contador deverá abater do valor mencionado na sentença de fls. 208, o valor levantado pelo habilitante, atualizado. Arquivem-se |
| 26/01/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 23/01/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 12/06/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 12/06/2006 - transito em julgado em 12/06/2006 |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Feito 583.00.1999.030730-4/129 Vistos, EDIVAN FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O Habilitante requer prazo para se manifestar sobre a conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Tratando-se de cálculos meramente aritméticos, desnecessário dilação de prazo para manifestação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que EDIVAN FERREIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 40.391,28, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 25/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 748/2006 Livro: 40 Folha(s): 278 Data Registro: 25/04/2006 11:23:41 |
| 20/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 748/2006 registrada em 25/04/2006 no livro nº 40 às Fls. 278: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que EDIVAN FERREIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 40.391,28, na qualidade de credor privilegiado. |
| 09/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 10/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 01/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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