| Reqte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação do INSS. |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volumes 1 a 5 arquivados no pacote 10048/2007 |
| 20/07/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/07/2006 - Sentença transitada em julgado. |
| 05/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 858 - Feito 583.00.1999.030730-3/137 Vistos, INSTITUIÇÃO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O Habilitante não se manifesta sobre a conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que INSTITUIÇÃO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.690.557,07, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 17 de maio de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 18/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 17/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 915/2006 Livro: 42 Folha(s): 124 Data Registro: 17/05/2006 14:48:55 |
| 16/05/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 915/2006 registrada em 17/05/2006 no livro nº 42 às Fls. 124: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que INSTITUIÇÃO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.690.557,07, na qualidade de credor privilegiado. |
| 05/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 850 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 05/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 850 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 27/10/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 27/10/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 04/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 27/09/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |