| Reqte |
Cicero Lisboa da Silva
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 12/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 12/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 13/01/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10075/2007 |
| 19/04/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/04/2007 - Transito em julgado em 19/04/2007 |
| 19/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 9 de março de 2007, faço estes autos conclusos para MMª. Juíza de Direito, Drª. ANA LUIZA LIARTE. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. Feito 583.00.1999.030730-6/147 Vistos, CÍCERO LISBOA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se opôs à conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que CÍCERO LISBOA DA SILVA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 28.481,66, na qualidade de credor privilegiado. Corrija-se o valor da causa para R$ 47.710,91. P.R.I.C. São Paulo, 9 de março de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 09/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 458/2007 Livro: 59 Folha(s): 35 Data Registro: 09/03/2007 15:41:44 |
| 08/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 458/2007 registrada em 09/03/2007 no livro nº 59 às Fls. 35: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que CÍCERO LISBOA DA SILVA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 28.481,66, na qualidade de credor privilegiado. |
| 14/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 14/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Sobre a conta, digam as partes e o MP |
| 24/01/2007 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP |
| 05/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 04/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09.08.06 |
| 14/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 19/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/04/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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