| Reqte |
Assessor Consultores Empresariais Ltda
Advogada: Eda Goulart Porfirio Ferla Advogado: Fernando Kasinski Lottenberg |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Eda Goulart Porfirio Ferla (OAB 127779/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP), Fernando Kasinski Lottenberg (OAB 74098/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Eda Goulart Porfirio Ferla (OAB 127779/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP), Fernando Kasinski Lottenberg (OAB 74098/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/03/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10567/2008 |
| 26/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 05/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77/78 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 25 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos para a MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. Processo 583.00.1999.030730-7/156 Vistos, ASSESSOR CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante impugna a conta, por estar em desacordo com os parâmetros estabelecidos no V.Acórdão (fls. 47/50). O Síndico e o Ministério Público manifestam-se pela inclusão. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. O crédito do habilitante foi atualizado até a data da quebra, obedecendo aos parâmetros determinados no V.Acórdão de fls. 47/50. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decreto-lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ASSESSOR CONSULTORES EMPRESARAIS LTDA. requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.058,01, na qualidade de credor quirografário. P.R.I.C. São Paulo, 25 de setembro de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 03/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público |
| 27/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 26/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2158/2007 Livro: 72 Folha(s): de 93 até 94 Data Registro: 26/09/2007 13:45:22 |
| 24/09/2007 |
Sentença Proferida
Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ASSESSOR CONSULTORES EMPRESARAIS LTDA. requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.058,01, na qualidade de credor quirografário. |
| 04/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Fls. 70/71: Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 09/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 70/71: Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 25/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 12/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 27/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Ao contador da massa. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador da massa. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 |
| 14/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14.12.06 |
| 05/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 28/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/11/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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