| Reqte |
Maria Aparecida Paulina de Souza
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Industria e Comercio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10036/2007 |
| 08/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/08/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/08/2007 - Transito em julgado em 29/07/2007 |
| 05/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2007, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Coube Carvalho. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-0/161 Vistos, MARIA APARECIDA PAULINA DE SOUZA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se manifesta sobre a conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARIA APARECIDA PAULINA DE SOUZA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 21.549,50, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 25 de junho de 2007. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Juiz de Direito |
| 26/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 25/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1362/2007 Livro: 66 Folha(s): 9 Data Registro: 25/06/2007 14:07:04 |
| 22/06/2007 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARIA APARECIDA PAULINA DE SOUZA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 21.549,50, na qualidade de credora privilegiada. |
| 12/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 27/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Ao contador da massa. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador da massa. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 |
| 13/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 16/02/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 08/02/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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