| Reqte |
Raimunda Maria de Almeida
Advogado: Carlos Pereira Custodio Advogado: Marcos Gasperini |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Industria e Comercio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Marcos Gasperini (OAB 71096/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Marcos Gasperini (OAB 71096/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 13/01/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10036/2007 |
| 04/09/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/09/2007 - Sentença transitada em julgado. |
| 04/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo. |
| 22/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 06 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos para a MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-3/168 Vistos, RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se manifesta sobre a conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.725,32, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 6 de agosto de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 08/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 07/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1717/2007 Livro: 69 Folha(s): 9 Data Registro: 07/08/2007 18:30:21 |
| 03/08/2007 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.725,32, na qualidade de credora privilegiada. |
| 17/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 26/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 24/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/04/07 |
| 23/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/04/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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