| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Industria e Comercio
Advogado: Esdras Soares |
| Interesdo. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10872/2008 |
| 18/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/09/2008 - Transitou em julgado em 27/08/08 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47/48 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 28 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-1/170 Vistos, UNIÃO FEDERAL, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico requer a exclusão do encargo legal e comprovação da citação da habilitada junto aos autos da execução fiscal federal. O Ministério Público é favorável à inclusão do crédito no Q.G.C., uma vez que a cobrança do FGTS é trintenário, conforme Súmula 210 do STJ e o encargo legal não se trata de honorários. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Desnecessária a comprovação da citação da habilitada, uma vez que o prazo para cobrança do FGTS não é qüinqüenal, mas trintenário, sendo que a inscrição da dívida ocorreu em 16 de junho de 1983, não havendo que se falar em prescrição da dívida. O encargo legal, por não ter características de honorários advocatícios, é devido (TJSP ? AI. 532.600-4/8-00 ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado, v.u., j. 30.01.2008, rel. Pereira Calças). Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 228.171,94, na qualidade de credor privilegiado fiscal. P.R.I.C. São Paulo, 28 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10872/2008 |
| 18/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/09/2008 - Transitou em julgado em 27/08/08 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47/48 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 28 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-1/170 Vistos, UNIÃO FEDERAL, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico requer a exclusão do encargo legal e comprovação da citação da habilitada junto aos autos da execução fiscal federal. O Ministério Público é favorável à inclusão do crédito no Q.G.C., uma vez que a cobrança do FGTS é trintenário, conforme Súmula 210 do STJ e o encargo legal não se trata de honorários. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Desnecessária a comprovação da citação da habilitada, uma vez que o prazo para cobrança do FGTS não é qüinqüenal, mas trintenário, sendo que a inscrição da dívida ocorreu em 16 de junho de 1983, não havendo que se falar em prescrição da dívida. O encargo legal, por não ter características de honorários advocatícios, é devido (TJSP ? AI. 532.600-4/8-00 ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado, v.u., j. 30.01.2008, rel. Pereira Calças). Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 228.171,94, na qualidade de credor privilegiado fiscal. P.R.I.C. São Paulo, 28 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 31/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 29/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1880/2008 Livro: 98 Folha(s): de 66 até 67 Data Registro: 29/07/2008 14:15:17 |
| 25/07/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 25/07/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 228.171,94, na qualidade de credor privilegiado fiscal. |
| 02/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 18/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Mp |
| 17/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico. |
| 30/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Ao falido e ao síndico, para manifestação em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Ao falido e ao síndico, para manifestação em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 21/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/02/2008 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 07/02/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 17/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/01/2008 |
Remessa ao Setor
VISTAS AO SINDICO |
| 07/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Fls. 12: Ao contador. Após, sobre a conta, digam as partes e o MP. Int. |
| 06/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Fls. 12: Ao contador. Após, sobre a conta, digam as partes e o MP. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 02/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 12: Ao contador. Após, sobre a conta, digam as partes e o MP. Int. |
| 02/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 06/12/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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