| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Marcio Morano Reggiani |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Industria e Comercio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40064409-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2024 16:02 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40064409-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2024 16:02 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42465425-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 19:37 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 97/98: Ato para intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença à fl. 65, que transitou em julgado em 29/7/08. O Município de São Paulo, às fls. 72/79, requer a concessão de tutela de urgência para que sejam reservados os valores até julgamento do agravo. Por decisão de fl. 80, determinou-se que esclarecesse o Município sobre seu requerimento, tendo em vista que já foi julgado e transitou em julgado. Sem prejuízo, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste em 3 dias sobre o alegado, tornando-me posteriormente Certidão de intimação do síndico por e-mail (fl. 81). Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fl. 82). O síndico, às fls. 86/88, afirma que a Municipalidade apresentou memoriais reiterando seu pedido de tutela recursal apresentado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2266560-03.2023.8.26.0000, com escopo de reservar o crédito até o julgamento final de aludida medida recursal, eis que nos autos do procedimento falimentar está em fase de rateio, consumindo todo ativo da massa falida e seu crédito, não incluído nas contas de liquidação. Aduz que referido agravo tem por objeto obter reforma da decisão de fls. 7.124/7.128 dos autos principais que não acolheu a modificação de classe estampada na sentença de fl. 65. Afirma que as questões apresentadas já foram decididas nos autos principais, bem como é objeto recursal, restando seja aguardado o seu desfecho. Argumenta nas publicações do QGC constou o crédito na classe tributária, sendo que não houve qualquer irresignação. Entende que cabe à Municipalidade aguardar a apreciação do pedido de tutela e o desfecho da medida recursal. Junta documentos (fls. 89/96). Razão assiste ao síndico (fls. 89/96), a matéria já foi apreciada nos autos principais (fls. 89/93), sendo lá observado que a sentença é clara ao classificar o crédito como "privilegiado fiscal" e não como "encargo da massa". Assim, do conteúdo de fls. 72/79, depreende-se que equivocado o protocolo nestes autos, uma vez que pleiteia "Tutela Recursal". Isto posto, prejudicada análise por este Juízo. Intime-se o Município de São Paulo para ciência do protocolo equivocado. Ciência ao Ministério Público. Publique-se com urgência. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença à fl. 65, que transitou em julgado em 29/7/08. O Município de São Paulo, às fls. 72/79, requer a concessão de tutela de urgência para que sejam reservados os valores até julgamento do agravo. Por decisão de fl. 80, determinou-se que esclarecesse o Município sobre seu requerimento, tendo em vista que já foi julgado e transitou em julgado. Sem prejuízo, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste em 3 dias sobre o alegado, tornando-me posteriormente Certidão de intimação do síndico por e-mail (fl. 81). Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fl. 82). O síndico, às fls. 86/88, afirma que a Municipalidade apresentou memoriais reiterando seu pedido de tutela recursal apresentado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2266560-03.2023.8.26.0000, com escopo de reservar o crédito até o julgamento final de aludida medida recursal, eis que nos autos do procedimento falimentar está em fase de rateio, consumindo todo ativo da massa falida e seu crédito, não incluído nas contas de liquidação. Aduz que referido agravo tem por objeto obter reforma da decisão de fls. 7.124/7.128 dos autos principais que não acolheu a modificação de classe estampada na sentença de fl. 65. Afirma que as questões apresentadas já foram decididas nos autos principais, bem como é objeto recursal, restando seja aguardado o seu desfecho. Argumenta nas publicações do QGC constou o crédito na classe tributária, sendo que não houve qualquer irresignação. Entende que cabe à Municipalidade aguardar a apreciação do pedido de tutela e o desfecho da medida recursal. Junta documentos (fls. 89/96). Razão assiste ao síndico (fls. 89/96), a matéria já foi apreciada nos autos principais (fls. 89/93), sendo lá observado que a sentença é clara ao classificar o crédito como "privilegiado fiscal" e não como "encargo da massa". Assim, do conteúdo de fls. 72/79, depreende-se que equivocado o protocolo nestes autos, uma vez que pleiteia "Tutela Recursal". Isto posto, prejudicada análise por este Juízo. Intime-se o Município de São Paulo para ciência do protocolo equivocado. Ciência ao Ministério Público. Publique-se com urgência. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42361181-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 11:47 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença à fl. 65, que transitou em julgado em 29/7/08. O Município de São Paulo, às fls. 72/79, requer a concessão de tutela de urgência para que sejam reservados os valores até julgamento do agravo. Esclareça o Município sobre seu requerimento, tendo em vista que já foi julgado e transitou em julgado. Sem prejuízo, intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste em 3 dias sobre o alegado, tornando-me posteriormente Publique-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fl. 80). |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fl. 80). |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença à fl. 65, que transitou em julgado em 29/7/08. O Município de São Paulo, às fls. 72/79, requer a concessão de tutela de urgência para que sejam reservados os valores até julgamento do agravo. Esclareça o Município sobre seu requerimento, tendo em vista que já foi julgado e transitou em julgado. Sem prejuízo, intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste em 3 dias sobre o alegado, tornando-me posteriormente Publique-se com urgência. Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42333796-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2023 12:24 |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 12/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 13/01/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/07/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10770/2008 |
| 29/07/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 29/07/2008 - Transitou em julgado em 29/07/08 |
| 29/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 10770/08 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de junho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-7/173 Vistos, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 192.147,90, na qualidade de credor privilegiado fiscal. P.R.I.C. São Paulo, 27 de junho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 04/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 02/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 01/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1617/2008 Livro: 95 Folha(s): 211 Data Registro: 01/07/2008 11:25:55 |
| 26/06/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 26/06/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 192.147,90, na qualidade de credor privilegiado fiscal. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 06/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 05/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 05/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 07/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a CLS. |
| 10/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 28/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Diga o síndico. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 23/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2008 |
Despacho Proferido
Diga o síndico. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 10/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 26/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 03/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 10/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |