| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Ind. e Com.
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/03/2021 |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/03/2021 |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 12/03/2021 |
| 29/01/2021 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 304/316 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo manifestação do Ministério Público (fls. 237/238) como embargos de declaração, acolhendo-os. Em razão do julgamento do recurso repetitivo pelo E. STJ, que reconheceu que os encargos legais (Decreto-Lei nº 1025/69) deve ser incluído como crédito tributário, aclaro que o crédito habilitado por força da sentença de fls. 231/232 em favor da UNIÃO FEDERAL, foi no valor total de R$ 65.874,49, já incluído o encargo legal de R$ 10.979,08, classificado como crédito trabalhista. Mantenho, no mais, íntegra a sentença. Anote o síndico no QGC. Após, decorrido o prazo para interposição de recursos, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo manifestação do Ministério Público (fls. 237/238) como embargos de declaração, acolhendo-os. Em razão do julgamento do recurso repetitivo pelo E. STJ, que reconheceu que os encargos legais (Decreto-Lei nº 1025/69) deve ser incluído como crédito tributário, aclaro que o crédito habilitado por força da sentença de fls. 231/232 em favor da UNIÃO FEDERAL, foi no valor total de R$ 65.874,49, já incluído o encargo legal de R$ 10.979,08, classificado como crédito trabalhista. Mantenho, no mais, íntegra a sentença. Anote o síndico no QGC. Após, decorrido o prazo para interposição de recursos, arquive-se. Intimem-se. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/06/2019 |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 15/03/2019 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 257 Página: 1092 a 111 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa que atingem o montante de R$ 76.530,84 (principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 06/11. Verificada a inocorrência de prescrição (fls. 171/172 e 177), os autos foram remetidos à contadoria para a elaboração do cálculo do crédito a ser habilitado. Cálculo às fls. 207. Manifesta-se o Síndico contra a inclusão do encargo legal (fls. 208/212. A União, de seu turno, sustenta o caráter tributário do encargo e sua classificação como crédito privilegiado (fls. 225). Manifestou o Ministério Público (fls. 227/229). É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Ou seja, não há dúvida de que o encargo legal é exigível da massa falida. Resta pendente, apenas, definição acerca de sua classificação. Nada impede, contudo, mormente ante a inexistência de divergência sobre a existência do crédito e de seu valor, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal, com a reserva do encargo legal até futura definição de sua classificação pela Excelsa Corte, nos termos propostos pelo Ministério Público. Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 54.895,41 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários, determinando a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 10.979,08), até definição de sua classificação pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa que atingem o montante de R$ 76.530,84 (principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 06/11. Verificada a inocorrência de prescrição (fls. 171/172 e 177), os autos foram remetidos à contadoria para a elaboração do cálculo do crédito a ser habilitado. Cálculo às fls. 207. Manifesta-se o Síndico contra a inclusão do encargo legal (fls. 208/212. A União, de seu turno, sustenta o caráter tributário do encargo e sua classificação como crédito privilegiado (fls. 225). Manifestou o Ministério Público (fls. 227/229). É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Ou seja, não há dúvida de que o encargo legal é exigível da massa falida. Resta pendente, apenas, definição acerca de sua classificação. Nada impede, contudo, mormente ante a inexistência de divergência sobre a existência do crédito e de seu valor, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal, com a reserva do encargo legal até futura definição de sua classificação pela Excelsa Corte, nos termos propostos pelo Ministério Público. Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 54.895,41 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários, determinando a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 10.979,08), até definição de sua classificação pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2018 |
| 14/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Desentranhe-se petição de fl. 216, uma vez que estranha aos autos.Atenda-se o requerido pela União (Fazenda Nacional) à fl. 218.Manifeste-se a União sobre petição de fl. 208/212. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/083969-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 19/05 |
| 19/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07 |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se vista à União Federal, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público no prazo sucessivo de três dias para cada um. Int. |
| 02/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 02.03.2011. |
| 14/02/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/02 |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à União Federal, ao Sr. Síndico e ao Ministério Público no prazo sucessivo de três dias para cada um. Int. |
| 31/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 31/01 |
| 19/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP falencias> em 19.01.2011 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Digam a União Federal, o Sr. Síndico Dativo e o Ministério Público. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 03.11.2010. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 27/10/2010 |
Despacho Proferido
Digam a União Federal, o Sr. Síndico Dativo e o Ministério Público. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. |
| 26/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 27/10 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando conferencia de expediente |
| 28/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 24/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando devolulção de Autos (Sindico) |
| 13/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/05/2009. |
| 10/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 168/169 e 171/172: Ao contador como requerido. Após, manifestem-se as partes, o síndico e o Ministério Público. Fls 177: Defiro. |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < contador> em 16.04.10 |
| 14/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls 168/169 e 171/172: Ao contador como requerido. Após, manifestem-se as partes, o síndico e o Ministério Público. Fls 177: Defiro. |
| 14/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP FALÊNCIAS |
| 26/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo |
| 25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Fls 68/165: Manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 11/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls 68/165: Manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o defensor público. |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Fls. 61/62 e 64: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender as manifestações do síndico e do Ministério Público, em 30 (trinta) dias. Int. |
| 20/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 14/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61/62 e 64: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender as manifestações do síndico e do Ministério Público, em 30 (trinta) dias. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 24/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 24.06.2009. |
| 24/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Ao Síndico e ao MP |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Ao Síndico e ao MP |
| 05/02/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 02/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 02/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Mandado |
| 28/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Fls.51: Aguarde-se pelo prazo requerido (90 dias). |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.51: Aguarde-se pelo prazo requerido (90 dias). |
| 13/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 16/09/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 04/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Oficial Matta |
| 31/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Fls. 38/44: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do Ministério Público, em 30 (trinta) dias. |
| 17/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 38/44: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do Ministério Público, em 30 (trinta) dias. |
| 30/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 20/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 19/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 18/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 05/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 10/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22/24: Providencie o habilitante os documentos requeridos pelo Ministério Público, em 30 (trinta) dias. |
| 01/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 27/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 26/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 10/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 22/02/2008 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 19/02/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 15/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 02/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |