| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Ind. Com
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 16/05/2022 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11043/2009 |
| 02/02/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/02/2009 - Sentença transitada em julgado. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 17 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-2/193 Vistos, UNIÃO FEDERAL, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. A habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 80.096,58, na qualidade de credor privilegiado fiscal. P.R.I.C. São Paulo, 17 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 24/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 19/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2821/2008 Livro: 107 Folha(s): 19 Data Registro: 19/11/2008 10:07:23 |
| 19/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/11/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 80.096,58, na qualidade de credor privilegiado fiscal. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 06/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 05/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Síndico |
| 21/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo síndico |
| 21/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 27/08/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 25/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 06/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 29/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 25/06/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 23/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 06/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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