| Reqte |
Jaime Andre de Souza
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Ind. Com
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11140/2009 |
| 02/04/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/04/2009 - transitou em julgado em 30/03/09 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-6/195 Vistos, JAIME ANDRÉ DE SOUZA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. A habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JAIME ANDRÉ DE SOUZA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 28.682,65, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11140/2009 |
| 02/04/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/04/2009 - transitou em julgado em 30/03/09 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-6/195 Vistos, JAIME ANDRÉ DE SOUZA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. A habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JAIME ANDRÉ DE SOUZA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 28.682,65, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 03/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 03.03.2009. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 27/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 458/2009 Livro: 114 Folha(s): 2 Data Registro: 27/02/2009 15:42:33 |
| 26/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 458/2009 registrada em 27/02/2009 no livro nº 114 às Fls. 2: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JAIME ANDRÉ DE SOUZA requereu contra a Massa Falida FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 28.682,65, na qualidade de credor privilegiado. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 02/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 02.02.2009. |
| 02/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público Falimentar em |
| 11/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do síndico |
| 09/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do síndico |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Manifestem-se o habilitante, o síndico e o falido. Após, ao MP. |
| 15/10/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o habilitante, o síndico e o falido. Após, ao MP. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 09/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 08/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 07/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 10/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 06/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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