| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo | Filtros Logan S/A Ind. Com |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578424-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 11:23 |
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578424-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 11:23 |
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/04/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/04/2022 |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 340/349 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão, devendo o encargo do DL 1.025/1969 ser considerado no percentual de 20 % e classificado na falência como crédito de natureza tributária, incluído no rol de privilegiados fiscais. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão, devendo o encargo do DL 1.025/1969 ser considerado no percentual de 20 % e classificado na falência como crédito de natureza tributária, incluído no rol de privilegiados fiscais. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 08/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor tribunal de justiça - 1a 10ª |
| 03/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 05/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 28/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (sindico) 28.07.10 |
| 26/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls 134/146 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Dê-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso ora interposto, com as nossas homenagens. Int. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa enviada 21/07) |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls 134/146 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Dê-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso ora interposto, com as nossas homenagens. Int. |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente para conclusão Aguardando Conferência de expediente para conclusão |
| 01/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 28/05/10 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 29/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/04/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 21/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124/125 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Rafaela Caldeira Gonçalves. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.1999.030730-0/197 Vistos, UNIÃO FEDERAL, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. O habilitante e o síndico concordam com os cálculos de fls. 106. O Ministério Público impugna a conta para reduzir o encargo legal em 10% (dez por cento) e destacando-o do crédito principal. Elaborado novos cálculos a fl. 117. A habilitante impugna os cálculos por ter reduzido o encargo legal. O Síndico manifesta-se exclusão do encargo legal. O Ministério Público manifestam-se pela procedência do pedido, incluindo o crédito principal na qualidade privilegiado e o encargo legal, na qualidade quirografário. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando o título e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido. O encargo legal, por ter características de custear as despesas com a arrecadação, é devido, devendo ser classificado como crédito quirografário (TJSP ? AI. 522.377-4/0-00 ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado, v.u., j. 07.05.2008, rel. Pereira Calças). Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida METALÚRGICA CROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 128.100,03, na qualidade de credora privilegiada fiscal e a inclusão do encargo legal no valor de R$ 14.683,30, como crédito quirografário. P.R.I.C. São Paulo, 27 de novembro de 2009. RAFAELA CALDEIRA GONÇALVES Juíza de Direito |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 01.12.2009., |
| 01/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 30/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3506/2009 Livro: 147 Folha(s): de 191 até 192 Data Registro: 30/11/2009 14:35:31 |
| 27/11/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3506/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 147 às Fls. 191/192: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que UNIÃO FEDERAL requereu contra a Massa Falida METALÚRGICA CROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 128.100,03, na qualidade de credora privilegiada fiscal e a inclusão do encargo legal no valor de R$ 14.683,30, como crédito quirografário. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 27/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 27/10/2009 |
| 26/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do síndico. |
| 14/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Sobre a conta digam as partes e o MP. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 09/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
Sobre a conta digam as partes e o MP. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 11.08.2009. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Oficial Matta |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 02/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Após, sobre a conta, digam as partes e o MP. Int. |
| 19/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 09/01/2009 |
Despacho Proferido
Após, sobre a conta, digam as partes e o MP. Int. |
| 11/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 05/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 03/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 19/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Fls. 97/98: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 97/98: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com a UNIÃO. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 21/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 16/10/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 12/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 10/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessaa ao Ministério Público |
| 27/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo Síndico |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 29/07/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 17/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. |
| 11/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. |
| 07/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |