| Reqte |
Luzia Felismino da Silva
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo | Filtros Logan S/A Ind. Com |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/10/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12453/2011 |
| 18/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 18/10/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/10/2011 - . |
| 17/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando conferência (limpeza de prazo) |
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 17 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Transitada em julgada a sentença, não havendo demais pendências, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 13/06/11 |
| 08/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 09/06 |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Transitada em julgada a sentença, não havendo demais pendências, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 07/06 |
| 07/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 07.06.2011. |
| 26/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 26/05/2011. |
| 12/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
O pedido é procedente. Os documentos que instruem a inicial comprovam que a autora é credora da massa falida por crédito de natureza trabalhista O cálculo apresentado pelo Sr. Contador está correto, de acordo com a planilha de fls. 105 dos autos, devidamente atualizado para a data da quebra ocorrida no dia 20 de agosto de 1999, no importe de R$ 5.988,71 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). O Sr. Síndico Dativo manifestou-se favoravelmente pela inclusão do crédito trabalhista no quadro geral de credores. Publicado o edital não foram apresentadas impugnações por terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação da autora, pelo valor de R$ 5.988,71 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito e setenta e um reais), como crédito trabalhista, incluídos os juros até a data da quebra e com correção monetária, na forma prevista em lei. P.R.I.C. preparo R$191,10 e remessaR$25,00 |
| 23/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1727/2010 Livro: 167 Folha(s): de 229 até 230 Data Registro: 23/08/2010 11:21:37 |
| 23/08/2010 |
Cancelamento de Sentença
Cancelamento do Registro de Sentença nº 1720/2010 em 23/08/2010 |
| 23/08/2010 |
Sentença Proferida
O pedido é procedente. Os documentos que instruem a inicial comprovam que a autora é credora da massa falida por crédito de natureza trabalhista O cálculo apresentado pelo Sr. Contador está correto, de acordo com a planilha de fls. 105 dos autos, devidamente atualizado para a data da quebra ocorrida no dia 20 de agosto de 1999, no importe de R$ 5.988,71 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). O Sr. Síndico Dativo manifestou-se favoravelmente pela inclusão do crédito trabalhista no quadro geral de credores. Publicado o edital não foram apresentadas impugnações por terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação da autora, pelo valor de R$ 5.988,71 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito e setenta e um reais), como crédito trabalhista, incluídos os juros até a data da quebra e com correção monetária, na forma prevista em lei. P.R.I.C. preparo R$191,10 e remessaR$25,00 |
| 09/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente para conclusão Aguardando Conferência de expediente para conclusão |
| 29/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP MP |
| 13/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13.07.10 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos EM CARGA COM O SÍNDICO MELLO ALMADA |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/05/10 Aguardando Juntada 26/05/10 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CERTIFICAR |
| 28/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de liquidação de fls. 109/110 |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de liquidação de fls. 109/110 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < contador> em 18.02.2010 |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Cls. |
| 21/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Falências |
| 18/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 14/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 19/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls 19/11 |
| 29/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 29/10 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo advogado do habilitante |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Fls. 94/95: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela síndica, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 94/95: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela síndica, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 06/10/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 30/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 01.10.2009. |
| 30/09/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. |
| 07/07/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/07/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/07/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |