| Reqte |
Jaime Ramalho de Alencar
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Ind. Com
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/11/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 12497/2011 |
| 28/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.PÚBLICO |
| 22/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 28.10.2011. |
| 28/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 28.10.2011. |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/10/2011 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2630/2011 Livro: 196 Folha(s): 249 Data Registro: 18/10/2011 16:33:03 |
| 18/10/2011 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2630/2011 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 18/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 249: C O N C L U S Ã O Em 18 de outubro de 2011, faço os presentes autos conclusos a MM(ª). Juiz(a) de Direito da 8ª VARA CÍVEL, Dr(a). HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, ____(Debbie R. Chaves), escrevente, subscrevi. Processos nº 583.00.1999.030730-4/226, Ctr. 771 Vistos. Recebo os presentes embargos, por tempestivos, e lhes dou acolhimento considerando a contradição havida na sentença prolatada. Assim, passa a constar como tópico final: ?JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito que JAIME RAMALHO DE ALENCAR requereu contra a MASSA FALIDA DE FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO, para determinar sua inclusão no quadro geral de credores, pela importância de R$ 7.466,26, na qualidade de credor privilegiado trabalhista?. Corrija a Serventia no sistema Prodesp e capa dos autos, evitando futuros equívocos. P.R.I.C. SP, data supra. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz(a) de Direito |
| 17/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 18.10.2011 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 06.10.2011. |
| 06/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 06.10.2011. |
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255/256 - CONCLUSÃO Em 13 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juiz (a) de Direito, Dr(ª) HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. EU_________, (Debbie R. Chaves) Escrevente Chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.1999.030730-2/226 VISTOS. JAIME ANDRADE ALENCAR, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS, para inclusão no Quadro Geral e Credores Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JAIME ANDRADE ALENCAR requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 7.466,26, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo 13 de setembro de 2011. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz(a) de Direito |
| 14/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2347/2011 Livro: 194 Folha(s): de 124 até 125 Data Registro: 14/09/2011 10:50:52 |
| 12/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 13.09.2011 |
| 12/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2347/2011 registrada em 14/09/2011 no livro nº 194 às Fls. 124/125: Vistos. JAIME ANDRADE ALENCAR, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS, para inclusão no Quadro Geral e Credores Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral de Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JAIME ANDRADE ALENCAR requereu contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 7.466,26, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 05/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 05/09 |
| 01/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 01.09.2011. |
| 24/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 23/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
. Ao Ministério Público. |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/08 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 17/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 18.08.2011 |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
. Ao Ministério Público. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 15.07 |
| 11/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 02/07 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02 |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retifique-se autuação, conforme cota ministerial de fls. 237. Encaminhem-se os autos ao contador para verificação dos cálculos, consoante requerimento do Ministério Público. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público, no prazo, sucessivo, de três dias para cada um. Fls 240: Ciência da conta. |
| 27/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotoria de Falências em: 27.05.2011. |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 11/05 |
| 11/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 11.05.2011. |
| 05/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 29/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 28/03/11 |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 25/03 |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Retifique-se autuação, conforme cota ministerial de fls. 237. Encaminhem-se os autos ao contador para verificação dos cálculos, consoante requerimento do Ministério Público. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público, no prazo, sucessivo, de três dias para cada um. Fls 240: Ciência da conta. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 25.02.2011. |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 22/02/2011 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada (01.02.2011) |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 227/ Ciência às partes sobre os cálculos apresentados pelo contador. |
| 21/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2011 |
Despacho Proferido
FLS. 227/ Ciência às partes sobre os cálculos apresentados pelo contador. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/01 |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 16/11 |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Diante dos esclarecimentos, remetam-se os autos ao Contador.Int. |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante dos esclarecimentos, remetam-se os autos ao Contador.Int. |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante dos esclarecimentos, remetam-se os autos ao Contador. Int. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
Diante dos esclarecimentos, remetam-se os autos ao Contador. Int. |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 21/10 |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 20/10 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Exped 01/10/10 |
| 16/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 16.08.10 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Em 12 de julho de 2010, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz de Direito da 8ª VARA CÍVEL, Dr. RICARDO FELICIO SCAFF. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. Maria Cristina Cruz - matr. 307.688 Processo nº 583.00.1999.030730-2-226 Vistos, Fls 216: Manifeste-se o habilitante. Int. São Paulo, 12 de julho de 2010. Ricardo Felicio Scaff Juiz de Direito |
| 21/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga advogado (habilitante) 21.07.10 |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Fls. 216: Manifeste-se o habilitante. Int. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa enviada 21/07) |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 216: Manifeste-se o habilitante. Int. |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Em 12 de julho de 2010, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz de Direito da 8ª VARA CÍVEL, Dr. RICARDO FELICIO SCAFF. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. Maria Cristina Cruz - matr. 307.688 Processo nº 583.00.1999.030730-2-226 Vistos, Fls 216: Manifeste-se o habilitante. Int. São Paulo, 12 de julho de 2010. Ricardo Felicio Scaff Juiz de Direito |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < contador> em 20.04.2010 |
| 15/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls. 25.03.2010 |
| 19/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devoluçãode Autos(Sindico) |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 203: Manifeste-se o habilitante. Após manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Int. Certificado que os presentes autos encontram-se em termos para a manifestação do síndico. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 203: Manifeste-se o habilitante. Após manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Int. Certificado que os presentes autos encontram-se em termos para a manifestação do síndico. |
| 09/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Fls 203: Manifeste-se o habilitante. |
| 19/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Fls 203: Manifeste-se o habilitante. |
| 11/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls 203: Manifeste-se o habilitante. |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/12/2009 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA A CLS. |
| 03/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do síndico. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 29/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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