| Reqte |
Erivone Helena Ferreira
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo | Filtros Logan S/A Ind. Com |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/10/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12413/2011 |
| 25/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02 |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 656/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº 181 às Fls. 220/221: Processo nº 583.00.1999.030730-6/000228 Vistos Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por ERIVONE HELENA FERREIRA nos autos da falência de FILTROS LOGAN S/A IND. COM, requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações da Falida, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se somente o Síndico e o Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 13.166,10 em favor de ERIVONE HELENA FERREIRA, na falência de FILTROS LOGAN S/A IND. E COM, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/04 |
| 19/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 19.04.2011. |
| 14/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falencias |
| 06/04/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 656/2011 Livro: 181 Folha(s): de 220 até 221 Data Registro: 06/04/2011 15:31:22 |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 25/03 |
| 25/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 656/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº 181 às Fls. 220/221: Processo nº 583.00.1999.030730-6/000228 Vistos Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por ERIVONE HELENA FERREIRA nos autos da falência de FILTROS LOGAN S/A IND. COM, requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações da Falida, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se somente o Síndico e o Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 13.166,10 em favor de ERIVONE HELENA FERREIRA, na falência de FILTROS LOGAN S/A IND. E COM, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I.C. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 25.02.2011. |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 22/02/2011 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada (01.02.2011) |
| 19/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 05.11.2010. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 14/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 14/10 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente para conclusão Aguardando Conferência de expediente para conclusão |
| 19/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 01 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (sindico) em 19.07.10 |
| 08/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Vistos, Fls 134:Manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. |
| 17/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls 134:Manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. |
| 02/06/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência no expediente - 24/05/2010. |
| 24/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga advogado requerente em 27.04.2010 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Manifeste-se o habilitante sobre o pedido do síndico a fls 125/126 e do Ministério Público a fls 130. |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o habilitante sobre o pedido do síndico a fls 125/126 e do Ministério Público a fls 130. |
| 15/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - síndico |
| 24/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 29/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/11/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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